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STF: acesso a tudo! Mendonça é Vazador Oficial? Adie-se a sessão de 3ª

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STF: acesso a tudo! Mendonça é Vazador Oficial? Adie-se a sessão de 3ª

São tantas as aberrações legais em curso, sob o olhar cúmplice, quando não o estímulo, de setores importantes da imprensa que até a lógica passa a ser tratada como inimiga se não se transformar numa linchadora, a exemplo de certos editoriais.

Edson Fachin, presidente do STF, deu prazo de 24 horas para que o ministro André Mendonça, relator do Caso Master, remeta a seus pares todos os procedimentos relacionados à investigação.

Fachin atende a uma petição da PGR.

Esse é também um dos pedidos de Alexandre de Moraes em ofício enviado ao presidente da Corte.

Fachin deu despacho favorável ao Ministério Público, preservando apenas os casos ainda passíveis de diligência.

Aí mora o perigo.

Desde já, é preciso corrigir a correção: MENDONÇA TEM DE ENTREGAR TUDO PARA A CORTE, E SE PRESERVEM DA OPINIÃO PÚBLICA OS CASOS QUE AINDA SERÃO OBJETOS DE APURAÇÃO.

Todos fomos surpreendidos ontem à noite, inclusive os integrantes da Corte — exceção feita a Mendonça, com quem Fachin havia combinado a patranha — com o seguinte comunicado da Presidência: “Tendo em vista a inclusão da Pet 16.662 em calendário de julgamento da sessão extraordinária de 15 de setembro de 2026 e considerando que a Pet 16.662 foi formada a partir da Pet 15.556, solicite-se ao eminente Ministro André Mendonça (Relator da Pet 15.556) a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556, bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvado apenas o que diga respeito a diligências cujo sigilo seja imprescindível à realização da medida.

Publique-se.” ENTENDAM A PET 16.662 diz respeito à pantomima ilegal de Mendonça, que mandou investigar Moraes ao arrepio da lei, atingindo também Andrei Rodrigues e Paulo Gonet.

A PET 15.556 refere-se ao inquérito do Master propriamente.

Como cabia ao relator “ressalvar apenas o que diga respeito a diligências cujo sigilo seja imprescindível à realização da medida”, Mendonça poderia liberar o que bem entendesse e se tornaria, assim, por delegação do presidente da Corte, o “Vazador Oficial do Supremo”.

E o que distinguiria esse Vazador Legal daquele Ilegal? Ora, a chancela do presidente do tribunal, que deve zelar pelo devido processo legal.

Era tão ridículo que cheguei a pensar ontem à noite que havia alguma distorção na informação.

Se a PET 16.662 (contra Moraes) “foi formada a partir da 15.556”, como notou Fachin, e se o relator decidia o que podia ou não ser liberado, a minha cabeça lógica me obrigava a considerar a hipótese de Mendonça operar uma seleção de feitos adequados a seu propósito de levar a Corte a abrir um processo contra Moraes.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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