Punições a prestadores do Detran terão de aguardar prazo de contestação
As punições aplicadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) a empresas e profissionais autorizados a prestar serviços ligados ao órgão não poderão ser executadas imediatamente.
Será necessário comunicar o responsável e aguardar o prazo de dez dias úteis para contestação.
Se houver recurso, a penalidade ficará suspensa até o fim da análise administrativa.
O procedimento está previsto em uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no DOE (Diário Oficial do Estado).
A norma trata das punições a prestadores fiscalizados pelo Detran, sem alterar as regras de multas de motoristas, pontos na carteira ou suspensão da habilitação.
Para uma suspensão de atividade, por exemplo, o órgão deverá aguardar essas etapas antes de iniciar o cumprimento da punição.
O prestador também precisará ser informado das datas de início e término da suspensão.
Há uma exceção: bloqueios preventivos poderão continuar durante a análise do recurso.
Isso vale quando a restrição tiver justificativa própria e os motivos para impedir a atividade permanecerem presentes.
Assim, a contestação de uma punição não libera automaticamente quem já estava impedido de trabalhar por uma medida preventiva.
A portaria também determina que toda penalidade seja publicada no Diário Oficial do Estado, com identificação do responsável, da infração e da punição aplicada.
Além da publicação, o interessado deverá receber uma comunicação com a decisão completa e as orientações para contestá-la.
O aviso será enviado por meio eletrônico ao advogado do processo ou, quando não houver advogado, ao endereço cadastrado pelo prestador no Detran.
A contagem dos dez dias úteis começará a partir dessa comunicação, ressalvadas as situações em que a legislação permite aviso por edital.
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