Como o direito digital analisa o uso de metadados como prova
As revelações envolvendo o escritório Barci de Moraes e o Banco Master colocaram no centro do debate público um tipo de evidência que normalmente permanece restrito às perícias e investigações digitais: os metadados.
Freepik Uso de metadados como prova Eles não estão sozinhos.
O material tornado público contém mensagens, arquivos, registros de aplicativos, logs e outros vestígios digitais.
Mas um detalhe chamou particularmente a atenção: duas versões de uma minuta contratual apresentavam, nas propriedades do documento, o usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” no campo relativo à última modificação.
Avaliar o mérito das condutas relacionadas ao caso cabe às instituições competentes.
A questão que interessa ao direito digital é outra: o que exatamente um metadado desses demonstra e, principalmente, o que ele não demonstra? Primeiro, metadado atribui um evento a uma identidade técnica, não necessariamente a uma pessoa natural.
Quando um documento informa que sua última modificação foi realizada pelo usuário “Ministro Alexandre de Moraes”, existe um elemento relevante de atribuição.
Mas nome de usuário, identidade de conta e identidade física de quem operou determinado equipamento são conceitos diferentes.
A força dessa atribuição aumenta à medida que aparecem elementos de corroboração: autenticação da conta, dispositivo utilizado, endereço IP, histórico de versões, logs do ambiente corporativo e outras informações capazes de demonstrar como aquela identidade técnica foi utilizada.
Segundo, “última modificação” não informa, sozinha, o que foi modificado.
É um erro ir para qualquer dos extremos.
O registro não deve ser reduzido a mero indício de que alguém abriu o documento, porque ele aponta uma modificação ou gravação associada àquela identidade.
Mas também não permite concluir, isoladamente, que determinada cláusula foi escrita, suprimida ou negociada por aquela pessoa.
Para isso seria necessário comparar versões do documento, verificar controle de alterações, histórico de versões ou outros vestígios capazes de revelar exatamente o que ocorreu entre uma versão e outra.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.