Bullying no trabalho: quais são os sinais de alerta e como denunciar?
Funcionário mata três colegas a facadas dentro de fábrica da Bombril em SP Dois episódios de violência envolvendo trabalhadores, em menos de uma semana, reacenderam o debate sobre bullying, assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho.
No início do mês, três funcionários terceirizados foram mortos a facadas dentro da fábrica da Bombril, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
O autor do ataque, também terceirizado, foi preso em flagrante e tirou a própria vida horas depois na delegacia. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Dois dias depois, três funcionários do supermercado atacadista Assaí ficaram feridos durante uma briga entre açougueiros em Jundiaí (SP).
À polícia, o suspeito afirmou que sofria bullying no trabalho.
Segundo o boletim de ocorrência, ele já havia feito ameaças antes das agressões.
Embora o termo “bullying” seja utilizado para descrever situações de intimidação e humilhação, o Ministério Público do Trabalho explica que, no ambiente profissional, essas práticas costumam ser enquadradas como assédio moral ou violência psicológica no trabalho.
Açougueiro esfaqueia colegas em supermercado e é preso em Jundiaí De acordo com Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), essas condutas podem envolver comportamentos que humilham, constrangem, intimidam, isolam ou desrespeitam o trabalhador, com possíveis impactos sobre sua dignidade, saúde e condições de trabalho.
Dados do MPT indicam crescimento expressivo das denúncias relacionadas à violência e ao assédio no ambiente profissional.
Apenas no primeiro semestre de 2026, foram registrados 17.590 relatos — número que já supera as 16.541 denúncias contabilizadas durante todo o ano de 2024.
O coordenador do MPT ressalta que o assédio moral não acontece apenas de chefes contra subordinados.
Ele também pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico ou até ser praticado por subordinados contra gestores.
“Independentemente de quem pratique a conduta, a empresa tem o dever de prevenir, apurar e adotar providências para impedir a continuidade dessas práticas”, afirma Gonçalves.
Como a Justiça do Trabalho trata casos de bullying? Em nota enviada ao g1, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que não possui jurisprudência consolidada especificamente sobre bullying no ambiente profissional, ou seja, não há até o momento um entendimento uniforme da Corte dedicado exclusivamente ao tema.
Pesquisa realizada pelo próprio TST identificou decisões que tratam situações associadas ao bullying sob a ótica do assédio moral, embora o tema não seja analisado de forma autônoma.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.