Deltan diz que ministro que o vetou no TSE é amigo de Moraes
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) associou, neste domingo (20.set.2026), a suspensão de sua campanha ao Senado pelo Paraná à amizade entre o ministro do Supremo Tribunal Federal , Alexandre de Moraes, e o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Dallagnol criticou a decisão de Floriano e afirmou que a medida ocorreu na mesma semana em que apresentou a candidatos um pedido de impeachment contra Moraes.
“Floriano de Azevedo Marques é amigo de Alexandre de Moraes desde os tempos da faculdade. […] Sua indicação foi, inclusive, anunciada publicamente pelo próprio Moraes antes do anúncio oficial feito por Lula, que era o responsável pela escolha.
E foi justamente o Floriano quem, em decisão individual, em processo sigiloso e sem direito à defesa, determinou a suspensão da minha campanha.
Essa decisão contra mim aconteceu coincidentemente na mesma semana em que apresentei para candidatos do Brasil todo um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes” , afirmou.
Assista ao vídeo de Deltan Dallagnol (6min): AMIGOS HÁ 40 ANOS Durante o Congresso Nacional de Direito Público e Controle Externo, realizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Floriano de Azevedo Marques afirmou ser amigo de Alexandre de Moraes há 40 anos.
O evento teve como destaque uma palestra do ministro do Supremo e uma homenagem em reconhecimento à sua trajetória e contribuição ao Estado Democrático de Direito.
Assista ao momento (3min8s): CAMPANHA SUSPENSA O ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques, suspendeu, no sábado (19.set), a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
A decisão atende a uma ação movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B.
A decisão ainda será submetida ao plenário.
Eis a íntegra do documento (PDF – 396 kB).
A medida vale até o julgamento definitivo do recurso eleitoral apresentado pelos partidos contra decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que, em 9 de setembro, havia liberado o registro de candidatura do ex-deputado federal por 4 votos a 3.
Pela decisão, Deltan Dallagnol fica proibido de: receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente já repassados; veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; praticar outros atos de campanha, incluindo participação em debates.
Dallagnol contestou a liminar, sustentando que o bloqueio viola o artigo 16-A da Lei das Eleições.
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