Porto Acre cria comissão para combater violência nas escolas municipais
A Prefeitura de Porto Acre instituiu uma comissão intersetorial para atuar na prevenção e no enfrentamento de situações de violência nas escolas da rede municipal de ensino. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 409, de 17 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Máximo Costa (Progressistas) e publicado no Diário Oficial do Estado.
A Comissão Intersetorial de Enfrentamento às Violências nas Escolas (CIEVE) terá como objetivo articular, propor, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à prevenção, resposta e reconstrução diante de situações de violência no ambiente escolar.
A criação da comissão considera, entre outras normas, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de março de 2025, que instituiu o Programa Escola que Protege (ProEP), voltado à promoção de ambientes escolares seguros e inclusivos.
A CIEVE será formada por representantes de nove órgãos e entidades do município. Farão parte da comissão representantes das secretarias municipais de Educação; Saúde e Saneamento; Assistência Social; Esporte e Lazer, Turismo, Juventude e Cultura; além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Procuradoria Jurídica do Município e Defesa Civil Municipal.
Cada escola da rede municipal também deverá ter um articulador escolar, indicado pela gestão da unidade. Esse profissional ficará responsável por mobilizar e implementar estratégias pedagógicas, monitorar situações de risco e encaminhar demandas à rede de proteção quando necessário.
A comissão poderá ainda convidar representantes de órgãos públicos, instituições de controle, entidades da sociedade civil, especialistas e outras pessoas ou instituições que tenham relação com os temas discutidos.
Entre as atribuições da CIEVE está a proposição e o acompanhamento do Plano Territorial Intersetorial de Enfrentamento das Violências nas Escolas (PLANTEVES), além da definição de protocolos de prevenção e resposta a situações de violência.
A comissão também deverá monitorar dados sobre ocorrências nas escolas, promover ações de formação conjunta e articular fluxos de atendimento e apoio às comunidades escolares em casos de violência extrema.
O decreto prevê ainda ações específicas de prevenção ao bullying, cyberbullying, automutilação e outras formas de violência, além da proposição de iniciativas voltadas à cultura de paz e à mediação de conflitos. A Secretaria Municipal de Educação exercerá a função de Secretaria-Executiva da comissão.
O mandato dos integrantes será de três anos, com possibilidade de uma recondução pelo mesmo período. Os representantes poderão ser substituídos a qualquer momento mediante solicitação do órgão ou entidade responsável pela indicação.
Os integrantes da comissão deverão observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Estatuto da Criança e do Adolescente e das normas de sigilo funcional aplicáveis.
A participação na CIEVE será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política.
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