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Política

O STF e a “fonte” do perigoso caminho do autoritarismo

O Antagonista ·
O STF e a “fonte” do perigoso caminho do autoritarismo

Para o bem do próprio Poder, a tripartição idealizada por Montesquieu precisa que a regra de ouro dos freios e contrapesos prevaleça

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), autorizou uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontado pela Polícia Federal como fonte do jornalista Luís Pablo. Cutrim teria fornecido informações usadas em reportagens sobre o ministro Flávio Dino e familiares. A operação foi pedida pela PF e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

Antes que os torcedores de um lado ou de outro comecem a grunhir raivosos, convém deixar algo bem claro. Se Cutrim acessou ilegalmente sistemas restritos, violou dados protegidos, perseguiu alguém ou cometeu qualquer outro crime, que seja investigado, processado e, se culpado, punido . Fonte de jornalista não recebe salvo-conduto para assaltar, hackear ou cometer qualquer crime. Da mesma forma, jornalista não ganha imunidade penal porque possui registro profissional ou milhões de seguidores.

O problema aqui é outro. E é enorme! O Estado investigou o trabalho de um jornalista, chegou a quem lhe forneceu informações verdadeiras e mandou a Polícia Federal bater à porta dessa pessoa para recolher celulares, computadores e documentos. Chamem isso pelo nome jurídico que quiserem. Para qualquer jornalista que trabalhe com informação sensível, o recado prático é cristalino: cuidado com o que você conta à imprensa . Um dia o Estado – ou o próprio Xandão, o que é pior – pode chegar até você.

O famoso artigo 5º da Constituição não escreveu o inciso XIV por esporte: “ É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional ”. ANJ, Aner, Abert e quase toda a imprensa profissional independente reagiram conjuntamente à decisão e foram igualmente claras: ações judiciais destinadas a quebrar o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e criam precedentes capazes de ameaçar a liberdade de imprensa. Entendeu, tio vocês sabem quem?

O sigilo da fonte não é um mimo qualquer. Muito menos um privilégio corporativo do tipo que gozam certas autoridades públicas. É uma garantia da sociedade.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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