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Cooperativas têm até 31 de outubro para aderir a regime tributário

Campo Grande News ·
Cooperativas têm até 31 de outubro para aderir a regime tributário

As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A escolha realizada dentro do prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A funcionalidade para adesão já está disponível no Portal Tributação sobre Consumo.

O procedimento foi anunciado pela Receita Federal e pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) e faz parte das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

O novo regime permite a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação.

A adesão, contudo, é facultativa e pode ser feita pelas sociedades cooperativas abrangidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Para produzir efeitos em 2027, a opção deve ser formalizada entre 1º de setembro e 31 de outubro deste ano.

O procedimento exige o cumprimento de duas etapas obrigatórias.

Primeiro, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a decisão de aderir ao regime específico.

Em seguida, precisa enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.

Segundo a Receita Federal, a simples manifestação de interesse não conclui o procedimento.

A entrega da relação de associados é indispensável para que a opção seja efetivada.

O processo deve ser realizado no Portal de Serviços da Receita Federal.

No menu, o responsável deve seguir o caminho: “Negócios”, “Regimes de Tributação”, “Outros Regimes” e “Enviar Arquivos de Dados”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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