Cooperativas têm até 31 de outubro para aderir a regime tributário
As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A escolha realizada dentro do prazo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A funcionalidade para adesão já está disponível no Portal Tributação sobre Consumo.
O procedimento foi anunciado pela Receita Federal e pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) e faz parte das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
O novo regime permite a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação.
A adesão, contudo, é facultativa e pode ser feita pelas sociedades cooperativas abrangidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Para produzir efeitos em 2027, a opção deve ser formalizada entre 1º de setembro e 31 de outubro deste ano.
O procedimento exige o cumprimento de duas etapas obrigatórias.
Primeiro, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a decisão de aderir ao regime específico.
Em seguida, precisa enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
Segundo a Receita Federal, a simples manifestação de interesse não conclui o procedimento.
A entrega da relação de associados é indispensável para que a opção seja efetivada.
O processo deve ser realizado no Portal de Serviços da Receita Federal.
No menu, o responsável deve seguir o caminho: “Negócios”, “Regimes de Tributação”, “Outros Regimes” e “Enviar Arquivos de Dados”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.