TSE dá 24h para Meta comprovar isonomia em campanhas de Lula e Flávio
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, deu 24 horas para que a Meta, dona de WhatsApp, Facebook e Instagram, comprove que cumpriu medidas determinadas pela corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos ligados aos candidatos à Presidência da República até o segundo turno das eleições.
Magnific Meta tem sido acusada por entidades de dar privilégio a Flávio ao distribuir conteúdo Na sexta-feira (16/10), o TSE formou maioria para manter a decisão de Bellizze que proibiu a Meta de aplicar critérios distintos para restringir ou privilegiar a entrega de postagens que envolvam Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão foi motivada por uma ação da campanha do candidato petista , que apresentou provas de que comandos para geração de imagens de inteligência artificial pela ferramenta Meta AI não permitiam a criação de conteúdos favoráveis à candidatura de Lula, enquanto liberava a geração de imagens do mesmo tipo relacionadas a Flávio.
Os advogados do presidente também alegaram que a Meta tem restringido, “sem motivação e transparência”, a entrega de conteúdos de perfis do campo aliado a Lula, ao passo que apoiadores de seu adversário alcançam “público desproporcional” às suas bases de seguidores.
A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, representante da Meta no país, apresentou recurso alegando que não interfere nas eleições e que tem cumprido as determinações, com algumas ressalvas.
A campanha de Flávio pediu para ingressar como interessado na ação, sustentando que as ordens judiciais atingem também a sua candidatura.
Comprovação insatisfatória Na decisão de domingo (18/10), o ministro do TSE apontou que a apresentação de recurso pela Meta não suspendeu os efeitos da decisão anterior.
Com isso, sustentou que as ordens continuam válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos .
Bellizze destacou que a empresa não cumpriu as determinações de forma satifatória, por deixar de demonstrar o cumprimento de medidas cujos prazos já se esgotaram e ter fixado, “por conta própria, prazos diversos dos estabelecidos na decisão.” “Incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões judiciais, e não criar embaraços à sua efetivação, nos termos do art.
77, IV, do CPC”, registrou o ministro.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, acrescentou.
Agora, segundo a determinação, a Meta precisa comprovar em 24 horas que não reduziu a distribuição de perfis e conteúdos ligados à campanha presidencial, e tampouco restringiu contas de anúncios de candidaturas.
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