segunda-feira, 19 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Aprovação de Trump cai ao menor nível do mandato, aponta pesquisa› Trump cogita reunião trilateral com Putin e Xi em novembro na China› Dia do Piauí: o Nordeste em luta pela independência do Brasil› TSE pune Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por divulgação de conteúdos vetados sobre Lula› Big Techs dos EUA descumprem transparência eleitoral no Brasil, revela estudo› 8 razões pelas quais Flávio saiu derrotado no debate, e 13 lições para a campanha Lula› André Janones é internado em São Paulo com arritmia cardíaca› Corte em programa alimentar da ONU afetará mais de um milhão de palestinos em Gaza› No quarto dia de greve em Madri, professores exigem renúncia de ministra da Educação› Polícia israelense prende colonos suspeitos de agredir fotojornalista norte-americana› Aprovação de Trump cai ao menor nível do mandato, aponta pesquisa› Trump cogita reunião trilateral com Putin e Xi em novembro na China› Dia do Piauí: o Nordeste em luta pela independência do Brasil› TSE pune Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por divulgação de conteúdos vetados sobre Lula› Big Techs dos EUA descumprem transparência eleitoral no Brasil, revela estudo› 8 razões pelas quais Flávio saiu derrotado no debate, e 13 lições para a campanha Lula› André Janones é internado em São Paulo com arritmia cardíaca› Corte em programa alimentar da ONU afetará mais de um milhão de palestinos em Gaza› No quarto dia de greve em Madri, professores exigem renúncia de ministra da Educação› Polícia israelense prende colonos suspeitos de agredir fotojornalista norte-americana
Política

TSE dá 24h para Meta comprovar isonomia em campanhas de Lula e Flávio

Consultor Jurídico ·
TSE dá 24h para Meta comprovar isonomia em campanhas de Lula e Flávio

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, deu 24 horas para que a Meta, dona de WhatsApp, Facebook e Instagram, comprove que cumpriu medidas determinadas pela corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos ligados aos candidatos à Presidência da República até o segundo turno das eleições.

Magnific Meta tem sido acusada por entidades de dar privilégio a Flávio ao distribuir conteúdo Na sexta-feira (16/10), o TSE formou maioria para manter a decisão de Bellizze que proibiu a Meta de aplicar critérios distintos para restringir ou privilegiar a entrega de postagens que envolvam Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão foi motivada por uma ação da campanha do candidato petista , que apresentou provas de que comandos para geração de imagens de inteligência artificial pela ferramenta Meta AI não permitiam a criação de conteúdos favoráveis à candidatura de Lula, enquanto liberava a geração de imagens do mesmo tipo relacionadas a Flávio.

Os advogados do presidente também alegaram que a Meta tem restringido, “sem motivação e transparência”, a entrega de conteúdos de perfis do campo aliado a Lula, ao passo que apoiadores de seu adversário alcançam “público desproporcional” às suas bases de seguidores.

A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, representante da Meta no país, apresentou recurso alegando que não interfere nas eleições e que tem cumprido as determinações, com algumas ressalvas.

A campanha de Flávio pediu para ingressar como interessado na ação, sustentando que as ordens judiciais atingem também a sua candidatura.

Comprovação insatisfatória Na decisão de domingo (18/10), o ministro do TSE apontou que a apresentação de recurso pela Meta não suspendeu os efeitos da decisão anterior.

Com isso, sustentou que as ordens continuam válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos .

Bellizze destacou que a empresa não cumpriu as determinações de forma satifatória, por deixar de demonstrar o cumprimento de medidas cujos prazos já se esgotaram e ter fixado, “por conta própria, prazos diversos dos estabelecidos na decisão.” “Incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões judiciais, e não criar embaraços à sua efetivação, nos termos do art.

77, IV, do CPC”, registrou o ministro.

“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, acrescentou.

Agora, segundo a determinação, a Meta precisa comprovar em 24 horas que não reduziu a distribuição de perfis e conteúdos ligados à campanha presidencial, e tampouco restringiu contas de anúncios de candidaturas.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Este assunto em outros veículos

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›