STJ estende absolvição com base na Nova LIA a corréus que não recorreram
Se no recurso de um dos corréus é afastada a ocorrência de improbidade administrativa com base em fator comum a todos os acusados, é possível estender a absolvição inclusive para quem não recorreu e cuja condenação já transitou em julgado.
Magnific Absolvição por improbidade com base na Nova LIA é aproveitada até a quem não recorreu A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu todos os cinco acusados de participar de irregularidades em licitação do município de Porto Feliz (SP).
Eles foram inicialmente condenados com base no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , com base na redação anterior à chamada Nova LIA (Lei 14.230/2021) .
À época, a condenação não dependia de dolo específico.
Bastava a culpa pela falta de cuidado na condução da licitação.
No caso concreto, a acusação é de que ela se destinou a serviços administrativos que já seriam prestados por servidores, causando dano ao erário.
Com a Nova LIA, a modalidade culposa da improbidade foi extinta.
Todas as condenações passaram a exigir dolo específico, posição que se aplica a todos os processos que não tinham transitado em julgado quando a norma entrou em vigor.
Essa retroatividade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral .
Daí surgiu a situação curiosa enfrentada pela 2ª Turma.
A condenação com base em culpa não poderia subsistir.
Acontece que só uma parte dos réus recorreu ao STJ.
Para os demais, a condenação transitou em julgado.
A absolvição não se aplicaria a eles, por determinação expressa do STF.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.