O crime de estelionato e sua gama de configurações - inclusive sentimental
O estelionato tem por característica a sua pluralidade de configurações.
A criatividade do agente do delito possibilita que o crime se dê das mais variadas formas, o que torna difícil para o legislador prever todas as possibilidades quando da elaboração da lei penal.
Desse modo, a opção por ele escolhida foi a de redigir o tipo penal, ou melhor, a descrição do delito, de forma ampla, tendo como elementos centrais os seguintes: o ardil ou a fraude, o proveito econômico e o prejuízo da vítima[1].
As características dominantes da conduta atribuída ao crime de estelionato são o ardil e a fraude.
Esses dois elementos, juntos ou separados, são aqueles que dão a tônica da conduta.
O estelionato tem por premissa — ao contrário dos crimes violentos — utilizar-se de estratagemas para levar a vítima ao erro ou nele mantê-la.
Em outros termos, enganá-la.
Desse modo, a vítima acaba por fazer aquilo que o “golpista” pretende e, assim, ela mesma dispõe de seu patrimônio, entregando-o ao criminoso.
O proveito econômico é outra característica do crime de estelionato.
O criminoso busca, com a sua conduta fraudulenta, a obtenção de vantagem de cunho patrimonial, ou seja, que tenha valor econômico.
Assim, outros tipos de vantagens ou bens, sem qualquer expressão econômica, ressalvadas as opiniões divergentes, não perfazem o crime em discussão.
E, como última característica do crime, a vítima deve sofrer um prejuízo igualmente de expressão econômica, ou seja, deve haver uma diminuição ou perda de parte de seu patrimônio.
Observa-se que não precisam ser, necessariamente, bens, podendo ser também direitos, desde que possuam mensuração econômica.
Tendo essas características em mente, já conseguimos perceber a gama de possibilidades do estelionato: desde um pedido de Pix a título de ajuda, feito por meio de um telefonema ou de uma mensagem de um falso amigo, até a emissão de um cheque sabidamente sem fundos, como antigamente era comum.
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