TSE vai julgar caso de homem transgênero que se registrou como mulher
O Tribunal Superior Eleitoral terá a oportunidade de decidir se há fraude na cota de gênero no caso de homem transgênero que registra a candidatura formalmente como mulher cisgênero.
Recstockfootage/Freepik Homem trans registrou candidatura feminina e foi desmentido por prints de suas redes sociais O tema, inédito na jurisprudência da corte, será debatido em recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O caso concreto é o de Ana Carla Storari, que registrou candidatura do gênero feminino ao cargo de vereadora de Ribeirão Claro (PR) pelo Progressistas, nas eleições de 2024, e apareceu na urna com o nome Kadu Storari.
A discrepância entre a autodeclaração de gênero e a apresentação pública e vivência social gerou ação de impugnação de mandato eletivo para apontar fraude à cota de gênero praticada pelo PP de Ribeirão Claro.
Ao registrar um homem transgênero como candidatura feminina, o partido teria fraudado a regra que exige mínimo de 30% de cada gênero, do artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997 ).
A candidata em questão não foi eleita (recebeu apenas 13 votos), mas o reconhecimento da fraude seria suficiente para derrubar toda a chapa do PP nas eleições e gerar a retotalização da votação, conforme a posição ainda prevalente do TSE .
O TRE-PR analisou o caso e entendeu que houve abuso, já que a inclusão de homens transgêneros no percentual mínimo reservado às candidaturas femininas desvirtua a finalidade protetiva buscada pela lei.
A execução desse acórdão foi suspensa em decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, no início do mês.
A retotalização, que estava marcada para 14 de setembro, deve aguardar o julgamento do recurso especial.
Fraude à cota de gênero A suspensão foi feita considerando o ineditismo do tema e seu impacto na Câmara Municipal de Ribeirão Claro (PR).
A forma como o TRE-PR decidiu, por maioria de votos, dá dimensão da complexidade da causa.
A corte concluiu pela fraude ao dispensar a autodeclaração de gênero da candidata, dando prevalência a prints de redes sociais em que ela indica o gênero como masculino e usa no perfil a imagem da bandeira do orgulho trans.
Isso apesar de o gênero feminino constar em outros documentos oficiais, como o cadastro eleitoral e o histórico escolar.
Para o TRE-PR, a autodeclaração de gênero tem presunção relativa e pode ser descartada quando se identificar a intenção de burlar a cota prevista em lei.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.