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PEC adapta Constituição de MS à reforma tributária e muda teto de auditores

Campo Grande News ·
PEC adapta Constituição de MS à reforma tributária e muda teto de auditores

O Governo do Estado encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para adequar a Constituição Estadual às mudanças da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.

Além de incorporar as regras do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ICMS, que é estadual, e o ISSQN, que é municipal, o projeto modifica critérios de distribuição de receitas às prefeituras e traz o novo teto remuneratório para auditores estaduais e municipais.

Pela reforma, o ICMS será extinto de forma gradual, entre 2029 e 2033.

Na mensagem que apresenta a proposta, o governador Eduardo Riedel (PP) explica que as alterações atendem às mudanças introduzidas na Constituição Federal pelas emendas constitucionais nº 132, de 2023, e nº 42, de 2003 e menciona as principais adequações, “em especial quanto à repartição das receitas tributárias do Estado com seus municípios e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e pela Emenda Constitucional Federal nº 42, de 19 de dezembro de 2003, visando ao seu aprimoramento.” Uma das principais mudanças é a inclusão do artigo 152-A na Constituição Estadual, para reconhecer expressamente o IBS como parte do sistema tributário de Mato Grosso do Sul.

O novo imposto será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, conforme as regras estabelecidas pela legislação nacional.

Pela proposta, o Estado e cada município poderão estabelecer suas respectivas alíquotas do IBS por meio de leis específicas, respeitando os limites e as condições previstos na Lei Complementar Federal nº 214, de janeiro de 2025, que regulamentou o novo tributo.

Repasse aos municípios – Outra alteração importante envolve a divisão da arrecadação do imposto com as prefeituras, já que parte do ICMS, que será extinto, fica com os municípios.

O projeto modifica o artigo 153 da Constituição Estadual para incluir as novas receitas previstas na reforma tributária entre os recursos que devem ser compartilhados pelo Estado com os municípios.

Pela proposta, 25% da parcela estadual da arrecadação do IBS pertencerão aos municípios.

O mesmo percentual será aplicado às receitas estaduais provenientes de repasses federais relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e à contribuição de intervenção no domínio econômico, conforme as regras constitucionais aplicáveis a cada receita.

Na justificativa, Riedel explica que o desmembramento do atual inciso II do artigo 153 tem justamente a finalidade de incorporar essas fontes de arrecadação à divisão de recursos entre o Estado e os municípios.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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