Prazo para contestar golpes no Pix passa de 30 para 80 dias
Pix no celular (Foto: Divulgação) O Banco Central estabeleceu uma nova regra para o Pix que amplia o prazo de contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) de 30 para 80 dias em casos de suspeita de fraude.
A mudança busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que são vítimas de golpes usando o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo beneficia quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro bloqueado ou devolvido por causa de uma contestação fraudulenta feita pelo pagador.
A contagem dos 80 dias começa a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.
Para quem enviou o Pix e foi vítima de um golpe, o prazo para acionar o mecanismo permanece o mesmo, sendo de 80 dias a partir da transação original.
As atualizações foram oficializadas pela Instrução Normativa BCB 766, que modificou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Essa mudança visa resolver uma fraude que explora a própria proteção do Pix.
No golpe, o criminoso faz um pagamento legítimo para uma loja e alega que transferiu o dinheiro por engano, pedindo que o comerciante devolva o valor fazendo um novo Pix para uma chave diferente.
Depois de receber o dinheiro de volta, o golpista aciona o MED no próprio banco, afirmando que a transferência original foi uma fraude.
Se o banco aceitar a denúncia e houver saldo na conta do comerciante, o valor original também é estornado, fazendo o comerciante perder o dinheiro duas vezes.
Por isso, a recomendação essencial é nunca fazer um novo Pix para devolver valores, utilizando sempre a função nativa de devolução vinculada à própria transação dentro do aplicativo bancário.
O MED é uma ferramenta do Banco Central para recuperar o dinheiro de transferências em casos de golpes, fraudes ou falhas operacionais do sistema.
Ele não pode ser usado para situações de arrependimento de uma compra, erros de digitação no valor ou na chave Pix, e nem para desacordos comerciais comuns, desde que não haja indício de crime.
Ao receber uma denúncia, as instituições financeiras analisam o caso e têm até sete dias para verificar os indícios de irregularidade.
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