Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir
Com mais de US$ 10 bilhões em dívidas, a Braskem ( BRKM3 e BRKM5 ) protocolou nesta segunda-feira (24) um pedido de recuperação extrajudicial que lhe garante mais 90 dias de proteção diante de credores.
A empresa informou, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , que o objetivo é assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação da reestruturação para pagamento das obrigações financeiras quirografárias (aquelas que não têm garantia real).
O mecanismo mais presente no noticiário que envolve companhias conhecidas tem sido o da recuperação judicial .
O mais recente deles foi o do Grupo Casas Bahia ( BHIA3 ), que possui R$ 17,3 bilhões em passivos , sendo aproximadamente R$ 16,4 bilhões com credores quirografários, além de R$ 754 milhões em dívidas trabalhistas e R$ 154 milhões com micro e pequenas empresas.
Ambos os modelos têm os mesmos objetivos: socorrer empresas com problemas financeiros no Brasil.
Por outro lado, recuperação extrajudicial e recuperação judicial têm formas distintas para renegociação de atrasos com credores.
Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial? Como o nome já diz, a recuperação judicial é um processo que corre na Justiça tradicional.
É o Judiciário, portanto, quem aceita o pedido da empresa e supervisiona todo o plano para tentar solucionar o pagamento das dívidas junto aos credores.
Esse processo tende a ser mais demorado, e costuma levar de um a três anos para ser concluído.
A via judicial requer um plano de recuperação aprovado tanto pelos credores quanto pelo juiz.
Passados 60 dias do início do processo de RJ, a empresa deve apresentar um plano detalhado, com uma proposta de pagamento das dívidas e tudo o que ela pretende fazer para realizá-lo.
Esse documento também precisa conter a avaliação atualizada de todos os ativos da organização.
Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento mais simples e que costuma ser mais ágil e flexível.
Isso porque a empresa pode negociar diretamente com seus credores, sem a intervenção do judiciário.
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