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Política

No STF, 7 dos 10 ministros já se manifestaram pela abertura do transporte

JOTA ·
No STF, 7 dos 10 ministros já se manifestaram pela abertura do transporte

Fiz um trabalho braçal e pouco nobre: ler, um a um, todos os votos que os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiram sobre a abertura do transporte rodoviário de passageiros e sobre o modelo de negócios da Buser.

Queria o quadro completo, para além de cada decisão isolada, e ele é mais nítido do que o barulho habitual sugere.

Os votos são públicos; a leitura que proponho, qualquer um pode conferir e confrontar.

Um dos 11 assentos do Supremo está vago desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em outubro de 2025.

Dos dez ministros em exercício, sete já se manifestaram expressamente, por escrito, a favor da abertura do setor e/ou do modelo de intermediação por plataforma: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, atual presidente da Corte.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Há um único voto desfavorável, da ministra Cármen Lúcia, que acolheu a constitucionalidade formal de uma lei contrária à Buser.

E dois — Cristiano Zanin e Flávio Dino — ainda não trataram do tema além de votos simples em plenário virtual.

Comecemos pela origem.

Em 2019, ao julgar o “Caso Uber”, o Supremo fixou, em repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte privado por aplicativo é inconstitucional (RE 1.054.110, Tema 967).

Escreveu o então relator: é “contrário ao regime de livre iniciativa e de livre concorrência a criação de reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos, com o propósito de afastar o impacto gerado pela inovação no setor”.

No mesmo bloco, ao derrubar a lei de Fortaleza que proibia carros de aplicativo (ADPF 449), Luiz Fux falou em normas que geram “ambiente hostil à competição, à inovação, ao progresso”.

Guarde essas duas palavras: reserva de mercado e inovação.

Pois bem.

Já em 2019 o fretamento colaborativo havia chegado ao Supremo, mas pela mão do setor tradicional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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