Fixação de multa no mínimo legal garante indulto por hipossuficiência
Para a incidência do indulto natalino de 2025 , a constatação da aplicação do mínimo legal de dias-multa permite presumir a hipossuficiência do condenado.
Eventual contestação a essa situação deve ser feita pelo Ministério Público.
Magnific Condições para concessão de indulto estão no decreto presidencial Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem em habeas corpus de ofício para indultar um homem condenado por dano ao patrimônio.
A decisã reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O HC foi impetrado no STJ depois de o TJ-SP negar a aplicação do indulto instituído pelo Decreto 12.790/2025 .
Conforme o tribunal da segunda instância, o apenado não comprovou reparação do dano ou incapacidade econômica, elementos indispensáveis para a concessão do benefício.
No tribunal superior, a defesa argumentou que o artigo 12, parágrafo 2º, inciso V do decreto permite presumir a hipossuficiência financeira se o valor de dias-multa aplicado na pena foi o mínimo legal, como no caso analisado.
Por isso, requereu a incidência do indulto.
Ao avaliar o processo, o ministro constatou que o condenado se enquadrava nos dispositivos específicos previstos no decreto presidencial.
Conforme explicou, apesar do acusado não ter comprovado a reparação do dano ao patrimônio, o valor mínimo de dias-multa permite conceder o benefício.
Com isso, o concedeu o indulto de ofício.
Os advogados Henrique Bassi da Silva , Lucas Hernandes Lopes e Marcella Franchini Hack atuaram a favor do réu.
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