Nova fiscalização de álcool e drogas no trânsito: impactos no transporte de cargas
A publicação da Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, introduziu mudanças relevantes nos procedimentos de fiscalização de condutores quanto ao consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.
Reprodução Resolução introduz mudanças na fiscalização A norma, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, revoga a Resolução Contran nº 432/2013, que durante mais de uma década regulamentou os procedimentos de fiscalização relacionados aos artigos 165, 165-A, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Embora a regulamentação se aplique indistintamente aos condutores de veículos automotores, suas consequências possuem especial importância para o transporte rodoviário de cargas, atividade na qual a condução profissional constitui elemento central da prestação dos serviços e eventual impedimento do motorista pode produzir consequências imediatas sobre a continuidade da operação.
A principal novidade está na regulamentação expressa da utilização, durante a própria fiscalização de trânsito, de aparelho destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas, além do já conhecido etilômetro utilizado para identificação de álcool.
A resolução estabelece que a fiscalização poderá ser realizada mediante teste em etilômetro; verificação dos sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora; teste em aparelho destinado à identificação da presença de outras substâncias psicoativas; ou outros meios de prova admitidos em direito, tais como imagens e vídeos.
A utilização dos testes realizados por aparelhos deverá, inclusive, ser priorizada pelos agentes de trânsito.
Fiscalização de outras substâncias psicoativas A resolução anterior já possibilitava a constatação da influência de substâncias psicoativas por exames clínicos, laboratoriais e pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Spacca … A Resolução nº 1.031/2026 avança ao regulamentar especificamente o emprego de equipamento para identificação dessas substâncias durante a abordagem.
O aparelho deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro, o que procura conferir padronização e confiabilidade técnica ao procedimento.
A alteração possui repercussão prática significativa.
Até então, a fiscalização de drogas no trânsito possuía maior dependência de exames complementares, avaliação clínica ou observação dos sinais apresentados pelo condutor.
Com a nova regulamentação, a autoridade passa a dispor de um instrumento específico de triagem e constatação durante a fiscalização.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.