Vídeo de IA de Bolsonaro não é deepfake, diz Flávio ao TSE
Corte Eleitoral analisa representação do PT contra Flávio e PL por vídeo produzido com IA exibido em convenção do PL
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A defesa do senador e pré-candidato a presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pediu ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), na segunda-feira, 10, que considere improcedente a representação da federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) contra ele e o PL por causa do vídeo produzido com inteligência artificial (IA) exibido na convenção da sigla. O vídeo simulou um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A defesa de Flávio argumenta que o conteúdo não se trata de deepfake , que ocorre quando tecnologia de IA cria ou altera vídeos, áudios e fotos para imitara aparência e voz de pessoas reais. Segundo os advogados, o vídeo não pode ser considerado deepfake porque é rotulado e reproduz manifestação verdadeira e previamente pública, sem qualquer fato notoriamente inverídico ou descontextualizado .
A manifestação traz considerações dos advogados e cita um parecer jurídico de autoria do professor de direito eleitoral e direito digital Diogo Rais, que trata do uso de inteligência artificial generativa em propaganda eleitoral e os limites interpretativos de resolução do TSE.
“Em tempos de avanços cada vez maiores da tecnologia, não há como se exigir que as facilidades que ela proporciona possam ser vedadas no contexto das disputas políticas” , afirma a defesa de Flávio.
“Fantoches, animações, caricaturas, avatares, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas sempre integraram a comunicação política. A inteligência artificial apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis, não sendo viável nem mesmo factível sua completa eliminação da vida política e nem constitucionalmente legítimo presumir, em todo emprego dessa ferramenta, fraude ou manipulação ilícita do eleitor” .
Os advogados ressaltam que, pelas regras do TSE, existe o uso lícito da IA, condicionado ao dever da transparência, e o uso proibido.
“A configuração jurídica do deepfake não decorre automaticamente da mera constatação técnica de que houve criação ou alteração sintética de imagem ou de voz “ , pontuam.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.