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Condutor acelera mais de 50% acima do limite para chegar a um compromisso, radar registra a passagem e ele recebe multa triplicada e suspensão do direito de dirigir

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Condutor acelera mais de 50% acima do limite para chegar a um compromisso, radar registra a passagem e ele recebe multa triplicada e suspensão do direito de dirigir

Veja quando o excesso passa de 50%, gera multa triplicada e pode suspender a CNH

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O condutor que ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima para chegar a um compromisso comete uma infração gravíssima. Quando o radar registra a passagem, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa com fator multiplicador de três e suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados anteriormente.

O artigo 218 , inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro alcança quem transita em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa gravíssima de R$ 293,47 é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41 . A infração também registra sete pontos no prontuário.

É importante observar a expressão “mais de 50%”. Em uma via limitada a 60 km/h, a faixa gravíssima com suspensão começa quando a velocidade considerada supera 90 km/h. Se ela for exatamente 90 km/h, o excesso corresponde a 50% e permanece no enquadramento anterior, classificado como infração grave.

O registro apresenta a velocidade medida pelo equipamento e a velocidade considerada para a autuação. Esta última já incorpora o erro máximo admissível previsto nas regras metrológicas e é usada para definir o enquadramento . A notificação deve permitir a conferência de informações essenciais, como:

A fotografia do radar não suspende automaticamente a habilitação no momento da passagem. A penalidade depende de processo administrativo, com notificação e oportunidade para apresentação de defesa e recursos. Desde as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, o processo de suspensão por infração específica deve ser instaurado juntamente com o processo relacionado à multa.

Como o artigo 218 não fixa um período próprio, aplica-se a faixa geral das infrações autossuspensivas. O prazo pode variar de dois a oito meses. Em caso de reincidência em infração com suspensão específica dentro de 12 meses, pode ficar entre oito e 18 meses. A decisão deve ser fundamentada pela autoridade competente.

Chegar atrasado ao trabalho, a uma consulta ou a outro compromisso não afasta a infração. Uma defesa consistente precisa apontar falha concreta no auto, na identificação do veículo, na sinalização ou no equipamento. Antes de contestar, o proprietário deve verificar:

Depois do encerramento das possibilidades de defesa, o condutor deve cumprir o período estabelecido e realizar o curso de reciclagem . A CNH somente volta a produzir seus efeitos após o atendimento das exigências administrativas. Continuar dirigindo depois de notificado do início da penalidade pode levar à cassação da habilitação e gerar consequências adicionais.

A pressa para chegar a um compromisso não reduz a distância necessária para frear nem o risco imposto aos demais usuários da via. Controlar a velocidade pelo limite indicado nas placas, e não apenas pelo fluxo dos outros veículos, evita o enquadramento gravíssimo, a multa multiplicada e meses sem o direito de conduzir.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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