Psicóloga que falou sobre não selecionar petistas: entenda legislação que proíbe qualquer tipo de discriminação
Psicóloga fala em não selecionar petistas para empregos Após o resultado das Eleições, que deu vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a psicóloga Mara Suassuna publicou um vídeo nas redes sociais em que falou sobre não selecionar petistas para vagas de emprego em sua empresa de recursos humanos.
Diante disso, o g1 falou com especialistas para entender a legislação que proíbe esse e outros tipos de discriminação no contexto do trabalho.
No vídeo publicado pela psicóloga, ela diz que recebeu telefones de empresários que contratam seus serviços, pedindo para que ela selecionasse novos colaboradores com o critério de "não serem petistas".
Em nota, Suassuna afirmou que fundamentou sua declaração na teoria desenvolvida pelo psicólogo Shalom H.
Schwartz, que fala sobre valores básicos do ser humano e como isso orienta escolhas de comportamento (confira a nota completa ao final do texto).
Ao g1, o advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB Aparecida de Goiânia, que os artigos 5º e 7º da Constituição Federal de 1988 proíbem privar pessoas de direitos por convicção política e vedam qualquer forma de discriminação no acesso ao emprego. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Ele explica que a empresa deve se ater às características do candidato que serão essenciais para que a função descrita na vaga seja executada.
Com isso, qualquer outro ponto analisado que não tenha relação com o trabalho não deve fazer parte da avaliação.
"A empresa pode avaliar tudo o que diz respeito à função: formação, experiência, competências técnicas e comportamentais, disponibilidade, adequação ao cargo.
O limite é o critério que nada tem a ver com o trabalho.
Voto, partido, religião, orientação sexual, estado civil, gravidez, situação de crédito: nada disso pode entrar na avaliação", afirmou.
Mara Suassuna é psicóloga e tem uma empresa de recrutamento profissional Reprodução/Redes socias de Mara Suassuma Além da Constituição, que é a base para a proteção, Justo também destaca a Lei 9.029/1995, que proíbe a prática discriminatória para acesso ou manutenção da relação de emprego, e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência fundada, entre outros motivos, em opinião política.
"Uma declaração pública de que determinado grupo não será selecionado é, do ponto de vista jurídico, uma confissão antecipada de critério discriminatório.
Ela vira prova em qualquer ação futura, inclusive contra as empresas que contratarem esse serviço de recrutamento, porque a responsabilidade por discriminação na seleção é de quem contrata, não só de quem seleciona", destacou.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.