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Após polêmica com apoiadores de Lula e Flávio, TSE define critérios para vincular canais de WhatsApp a campanhas

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Após polêmica com apoiadores de Lula e Flávio, TSE define critérios para vincular canais de WhatsApp a campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) aprovou nesta sexta-feira, 16, uma resolução que estabelece critérios para identificar quando canais digitais, grupos de mensagens e fóruns on-line devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais.

A medida prevê que os canais enquadrados nessa condição sejam informados à Justiça Eleitoral e estabelece que a divulgação reiterada de conteúdos proibidos pode levar à sua retirada do ar.

A decisão ocorre após uma sequência de controvérsias envolvendo canais de WhatsApp ligados a apoiadores dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

O caso mais recente envolveu o “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que chegou a ser suspenso por determinação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques , e depois foi autorizado a voltar a funcionar pelo corregedor-geral eleitoral , Ricardo Villas Bôas Cueva.

A resolução altera as regras de propaganda eleitoral previstas na Resolução nº 23.610/2019 .

A proposta foi relatada pelo ministro André Mendonça e estabelece seis critérios para reconhecer a ligação entre um canal e uma candidatura.

Eles não são cumulativos: basta que um deles seja identificado, desde que haja elementos objetivamente verificáveis que comprovem o vínculo.

Quais são os critérios Um canal poderá ser considerado vinculado a uma campanha quando houver uso de dinheiro, bens ou serviços de candidatos, partidos ou federações para sua estruturação, manutenção ou funcionamento.

Também será levado em conta o apoio material ou de pessoal, como a utilização de equipes ou o compartilhamento habitual de áudios, vídeos, imagens e roteiros produzidos ou cedidos pela campanha — para além da simples circulação de materiais públicos.

O terceiro critério é o fornecimento de suporte técnico ou tecnológico pela candidatura.

O quarto considera a divulgação de links de convite ou endereços do canal em perfis oficiais, com o objetivo de incentivar a entrada de usuários.

A atuação coordenada também poderá caracterizar o vínculo, caso o canal direcione sistematicamente seus seguidores para perfis oficiais de candidatos em articulação com a campanha.

Por fim, a resolução prevê a hipótese de interferência da candidatura no conteúdo publicado, na frequência das postagens ou nas metas do canal.

Continua após a publicidade Os canais que se enquadrarem nesses critérios deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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