Negociação coletiva e ampliação da proteção às pessoas com deficiência
A negociação coletiva pode ampliar a proteção às pessoas com deficiência e alcançar trabalhadores neurodivergentes que enfrentam barreiras no emprego.
Empresas e sindicatos têm espaço constitucional para construir essa inclusão.
É preciso distinguir, porém, a extensão de direitos convencionais, o reconhecimento de uma deficiência legalmente existente e a criação de novos beneficiários de uma cota estatal.
Confundi-los enfraquece uma tese que merece ser defendida.
Comecemos pelo autismo.
O art.
1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 já considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, sem restringir esse reconhecimento aos níveis mais elevados de suporte.
A contribuição da negociação está em efetivar o direito: organizar a comprovação, combater recusas baseadas na aparência e assegurar condições de trabalho compatíveis com necessidades individuais.
JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo Um trabalhador autista não perde a proteção por possuir formação superior ou desempenhar bem suas funções.
Deficiência não equivale à incapacidade laboral.
Exigir que alguém demonstre inaptidão para, depois, poder ocupar uma vaga de emprego seria uma curiosa maneira de executar uma política de inclusão.
O debate abarca o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), a dislexia, a síndrome de Tourette e outras condições do neurodesenvolvimento.
Neurodivergência não transforma automaticamente qualquer diagnóstico em deficiência.
Tampouco a ausência de lei específica de equiparação exclui necessariamente todo caso.
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