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Negociação coletiva e ampliação da proteção às pessoas com deficiência

JOTA ·
Negociação coletiva e ampliação da proteção às pessoas com deficiência

A negociação coletiva pode ampliar a proteção às pessoas com deficiência e alcançar trabalhadores neurodivergentes que enfrentam barreiras no emprego.

Empresas e sindicatos têm espaço constitucional para construir essa inclusão.

É preciso distinguir, porém, a extensão de direitos convencionais, o reconhecimento de uma deficiência legalmente existente e a criação de novos beneficiários de uma cota estatal.

Confundi-los enfraquece uma tese que merece ser defendida.

Comecemos pelo autismo.

O art.

1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 ⁠ já considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, sem restringir esse reconhecimento aos níveis mais elevados de suporte.

A contribuição da negociação está em efetivar o direito: organizar a comprovação, combater recusas baseadas na aparência e assegurar condições de trabalho compatíveis com necessidades individuais.

JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo Um trabalhador autista não perde a proteção por possuir formação superior ou desempenhar bem suas funções.

Deficiência não equivale à incapacidade laboral.

Exigir que alguém demonstre inaptidão para, depois, poder ocupar uma vaga de emprego seria uma curiosa maneira de executar uma política de inclusão.

O debate abarca o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), a dislexia, a síndrome de Tourette e outras condições do neurodesenvolvimento.

Neurodivergência não transforma automaticamente qualquer diagnóstico em deficiência.

Tampouco a ausência de lei específica de equiparação exclui necessariamente todo caso.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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