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Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente após mudança de voo

G1 Goiás ·
Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente após mudança de voo

Passagens foram compradas para viagens na empresa Azul Ana Clara Marinho/TV Globo A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 10 mil a um adolescente após a empresa mudar o voo.

Segundo o relato do pai no processo, a mudança antecipou a partida de Goiânia para São Paulo, o que resultou em um aumento de mais de oito horas de espera no aeroporto de conexão para os Estados Unidos.

A decisão ainda cabe recurso, mas a empresa ainda não fez o pedido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp No processo julgado no dia 28 de julho, o pai do adolescente argumentou que a antecipação do horário do voo para São Paulo inviabilizaria os compromissos escolares do filho, que é estudante pré-vestibulando.

O voo estava marcado para as 20h do dia 6 de setembro de 2025 e foi antecipado para as 15h05, mas os compromissos escolares iam até 18h do dia da viagem.

O g1 pediu um posicionamento à companhia aérea Azul, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

A companhia argumentou, no processo, que a mudança ocorreu para uma adequação da malha aérea para evitar overbooking, e que a alteração foi informada ao passageiro com mais de dois meses de antecedência, em junho de 2025.

A empresa afirmou ainda que ofereceu opções como cancelamento com reembolso ou remarcação da viagem sem custo.

Segundo a companhia, o adolescente realizou a viagem normalmente.

Foi realizada uma audiência de conciliação entre o passageiro e a companhia, mas não houve acordo.

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A juíza Karine Unes Spinelli condenou a companhia a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A juíza afirmou, no processo, que a alteração da malha aérea e problemas com tripulação fazem parte da atividade da companhia aérea, mas são fatores que não excluem a responsabilidade da empresa.

"A ré frustrou a legítima expectativa do consumidor, que deliberadamente pagou por um serviço que lhe garantia uma conexão rápida, essencial para conciliar a viagem com seus compromissos escolares.

A imposição de uma espera de mais de oito horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro adolescente, extrapola o mero dissabor e configura falha na prestação do serviço”, declarou a juíza.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Goiás.

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