Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente após mudança de voo
Passagens foram compradas para viagens na empresa Azul Ana Clara Marinho/TV Globo A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 10 mil a um adolescente após a empresa mudar o voo.
Segundo o relato do pai no processo, a mudança antecipou a partida de Goiânia para São Paulo, o que resultou em um aumento de mais de oito horas de espera no aeroporto de conexão para os Estados Unidos.
A decisão ainda cabe recurso, mas a empresa ainda não fez o pedido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp No processo julgado no dia 28 de julho, o pai do adolescente argumentou que a antecipação do horário do voo para São Paulo inviabilizaria os compromissos escolares do filho, que é estudante pré-vestibulando.
O voo estava marcado para as 20h do dia 6 de setembro de 2025 e foi antecipado para as 15h05, mas os compromissos escolares iam até 18h do dia da viagem.
O g1 pediu um posicionamento à companhia aérea Azul, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
A companhia argumentou, no processo, que a mudança ocorreu para uma adequação da malha aérea para evitar overbooking, e que a alteração foi informada ao passageiro com mais de dois meses de antecedência, em junho de 2025.
A empresa afirmou ainda que ofereceu opções como cancelamento com reembolso ou remarcação da viagem sem custo.
Segundo a companhia, o adolescente realizou a viagem normalmente.
Foi realizada uma audiência de conciliação entre o passageiro e a companhia, mas não houve acordo.
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A juíza Karine Unes Spinelli condenou a companhia a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A juíza afirmou, no processo, que a alteração da malha aérea e problemas com tripulação fazem parte da atividade da companhia aérea, mas são fatores que não excluem a responsabilidade da empresa.
"A ré frustrou a legítima expectativa do consumidor, que deliberadamente pagou por um serviço que lhe garantia uma conexão rápida, essencial para conciliar a viagem com seus compromissos escolares.
A imposição de uma espera de mais de oito horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro adolescente, extrapola o mero dissabor e configura falha na prestação do serviço”, declarou a juíza.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Goiás.