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STF valida reserva de 10% de cargos comissionados para servidores do MP do Amazonas

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STF valida reserva de 10% de cargos comissionados para servidores do MP do Amazonas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) mantiveram nesta quarta-feira (7/10) a lei do estado do Amazonas que prevê reserva de 10% dos cargos comissionados para servidores integrantes do quadro efetivo do Ministério Público estadual.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Flávio Dino de que a Corte não tem parâmetros técnicos para contestar a porcentagem trazida pela lei, portanto, nesse caso, é preciso prestigiar a escolha legislativa, ainda mais em um país grande e diferente como o Brasil.

“Não temos elementos para afirmar que os servidores efetivos são melhores que os comissionados ou mais incorruptíveis ou mais eficientes e vice-versa”, disse.

Acompanharam Dino os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias Ficou vencido o relator Alexandre de Moraes que derrubava o limite de reserva de 10% e dava 24 meses para o MP amazonense se organizar.

Edson Fachin o acompanhou.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), que procurou o STF para derrubar a Lei Estadual 3.147/2007 que prevê a reserva de 10% das comissões para servidores concursados.

Para a entidade, a norma agrava o quadro de desvalorização dos servidores efetivos do órgão.

Ainda, o preenchimento da maioria dessas posições por pessoas estranhas ao quadro efetivo desvirtua o caráter excepcional dos cargos em comissão, em prejuízo do concurso público.

Para a ANSEMP, a lei amazonense afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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