Novo Desenrola termina em 31 de agosto; veja quem pode aderir
Quem ainda tem dívidas em atraso tem até o dia 31 de agosto para aderir ao Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação lançado pelo governo federal para ajudar consumidores a reorganizar a vida financeira com descontos e condições de pagamento facilitadas.
A iniciativa foi prorrogada até o fim deste mês e já superou a expectativa inicial do governo.
Mas nem todo consumidor pode participar.
O programa estabelece critérios de renda, prazo de atraso e tipo de dívida.
Além disso, a renegociação não é automática: o interessado precisa procurar uma instituição financeira participante para verificar se seu caso se enquadra nas regras.
Embora seja conhecido simplesmente como Novo Desenrola Brasil, o programa reúne diferentes modalidades voltadas a públicos específicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais, micro e pequenas empresas (Pronampe e ProCred) e até consumidores adimplentes (Desenrola Adimplente).
Leia mais: Mesmo com renegociações do Desenrola 2.0, inadimplência segue em patamar recorde Segundo o último relatório, enviado pelo Ministério do Empreendedorismo, o programa movimentou R$ 35,3 bilhões em renegociações de dívidas até 14 de agosto.
A maior parte desse valor veio das linhas destinadas às micro e pequenas empresas.
Entre as pessoas físicas, público atendido pelo Desenrola Famílias , foram formalizadas 2 milhões de operações que somam R$ 3,7 bilhões renegociados até 14 de agosto.
Nesta reportagem, o foco é o Desenrola Famílias, modalidade destinada a pessoas físicas com dívidas em atraso.
Quem pode participar? O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 em 2026.
A análise é realizada pela própria instituição financeira, que utiliza informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir outros requisitos: ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026; estar com atraso entre 91 dias e dois anos.
Caso a dívida não atenda a esses critérios, ela não poderá ser incluída no programa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.