Imposto Seletivo: definição de alíquota é só o começo do problema
Foto: Pixabay O tão temido Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, deve chegar em breve.
Isso porque, desde sua instituição pela LC 214/2025, ficou pendente a definição de suas alíquotas, lacuna que o governo pretende preencher com o envio da proposta ao Congresso.
A expectativa é que a proposta ocorra na primeira quinzena de setembro, após a apresentação do projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual).
Mas esse açodamento tem um motivo: para ser válida em 2027, as alíquotas devem respeitar a anterioridade nonagesimal.
Isso é, ser publicadas com pelo menos 90 dias de antecedência do início do exercício fiscal seguinte, sob pena de inconstitucionalidade.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no Google News! Além da alíquota ainda indefinida, a própria lógica do imposto segue em aberto.
A equipe técnica da Fazenda trabalha com dois cenários possíveis: um mantém a carga tributária equivalente à atualmente exercida pelo IPI, sem majoração real, outro eleva as alíquotas com foco declaradamente extrafiscal, para desestimular o consumo.
É na extrafiscalidade que mora o perigo.
Em resumo, tende-se a elevar a tributação daquilo que o governo julga prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.
É justamente esse juízo de valor, ainda sem critério técnico definido, que pode alcançar fertilizantes e defensivos agrícolas.
A inspiração não é nova.
Países como Suécia, Noruega, Dinamarca, Bélgica, Holanda, Itália, França e Canadá já taxam defensivos agrícolas conforme o grau de risco do produto.
O problema é que nenhum deles, isoladamente, tem peso comparável ao Brasil na produção mundial de commodities agrícolas como soja, milho e algodão.
O que funciona para economias que não dependem da agricultura em escala de exportação pode ser desproporcional para quem sustenta parte relevante do abastecimento alimentar global.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.