Justiça Federal dá dois anos para Incra concluir titulação de cinco comunidades quilombolas no Pará
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo de dois anos, o processo de titulação de cinco comunidades quilombolas de Barcarena, no estado do Pará. A decisão foi proferida na última sexta-feira (14), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
São beneficiadas as comunidades Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição.
A sentença também estabeleceu que o Incra apresente, em até um ano, um cronograma detalhado para concluir os processos. O órgão deverá finalizar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs), etapa considerada fundamental para o avanço da titulação dos territórios.
Em caráter de urgência, a Justiça determinou a suspensão de qualquer atividade relacionada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro dentro do território quilombola Sítio Conceição. A medida vale até que a comunidade seja devidamente consultada.
O município de Barcarena também está impedido de emitir novos títulos individuais de regularização sobre áreas reivindicadas pelas cinco comunidades e identificadas pelo Incra.
Além disso, eventuais obras ou intervenções nessas áreas deverão ser precedidas de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A prefeitura deverá comunicar previamente ao MPF qualquer nova obra, intervenção ou fiscalização nas áreas, informando a localização, a finalidade e os agentes responsáveis.
Os processos administrativos de demarcação das cinco comunidades estão abertos no Incra desde 2016, mas os relatórios técnicos não haviam sido concluídos. Diante da demora, o MPF acionou a Justiça em 2024.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a existência de atraso injustificado por parte do Incra e apontou que a falta de definição dos territórios contribuiu para conflitos fundiários e para a sobreposição de projetos de regularização urbana individual, como o Reurb, sobre áreas de ocupação tradicional coletiva.
A sentença destacou ainda que a concessão de títulos individuais e a realização de obras sem a conclusão da demarcação e sem consulta às comunidades podem colocar em risco os direitos territoriais garantidos às comunidades quilombolas pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
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