Aposentadoria especial para agentes de saúde: veja as novas regras
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constituciona l que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias . Com a mudança, mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 anos e homens, aos 60, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A Emenda Constitucional nº 140/2026 estabelece regras específicas para esses profissionais, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. O texto também prevê regras de transição para parte dos trabalhadores.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, a regra geral do INSS prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A nova emenda reconhece condições diferenciadas de aposentadoria para os agentes que atuam na prevenção de doenças e no atendimento direto à população.
Durante a cerimônia, Davi Alcolumbre afirmou que a promulgação representa o reconhecimento da atuação desses profissionais em todo o país.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”,
Lula também destacou a rotina dos agentes, que visitam residências, acompanham pacientes e ajudam a prevenir doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”,
A proposta teve origem na PEC 14/2021 e foi aprovada pelo Congresso antes da promulgação.
Além da aposentadoria especial, a Emenda Constitucional nº 140/2026 estabelece medidas relacionadas ao vínculo de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. As regras também abrangem agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e a municípios para ajudar a cobrir o aumento das despesas previdenciári as. Também estabelece mecanismos de compensação relacionados às aposentadorias concedidas pelo regime geral.
A emenda ainda trata do cálculo dos benefícios e prevê regras específicas para determinados grupos de trabalhadores, incluindo critérios de transição para quem já estava na atividade ou ingressou no serviço público em condições previstas no texto constitucional.
As condições para a aposentadoria variam conforme o regime previdenciário e a situação funcional do trabalhador. Por isso, o cumprimento da idade mínima e do tempo de contribuição deve ser analisado de acordo com as regras aplicáveis a cada caso.
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