sexta-feira, 9 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› IA da Anthropic envia denúncia falsa de homicídio a site de polícia nos EUA› Chefe de agência dos EUA remete ao Pentágono decisão sobre transmissão de fuzilamento na TV› O que está rolando: Claude combate 'crueldade contra IAs' e Irã vira alvo› Amazon lança primeiros tablets Android, aumenta preços e incorpora Alexa› OpenAI demite trio; pesquisadores alegam punição por alertas› Apple reduz pedidos de itens do iPhone 18 Pro devido à fraca demanda, diz Nikkei Asia› Microsoft redesenha busca do Windows 11 e aposta em IA para achar e fazer› Meta proíbe anúncios do TikTok no Facebook e no Instagram em 7 países› As empresas mais poderosas do mundo não têm fábricas› Crueldade contra máquinas: Anthropic veta comportamento abusivo com IA› IA da Anthropic envia denúncia falsa de homicídio a site de polícia nos EUA› Chefe de agência dos EUA remete ao Pentágono decisão sobre transmissão de fuzilamento na TV› O que está rolando: Claude combate 'crueldade contra IAs' e Irã vira alvo› Amazon lança primeiros tablets Android, aumenta preços e incorpora Alexa› OpenAI demite trio; pesquisadores alegam punição por alertas› Apple reduz pedidos de itens do iPhone 18 Pro devido à fraca demanda, diz Nikkei Asia› Microsoft redesenha busca do Windows 11 e aposta em IA para achar e fazer› Meta proíbe anúncios do TikTok no Facebook e no Instagram em 7 países› As empresas mais poderosas do mundo não têm fábricas› Crueldade contra máquinas: Anthropic veta comportamento abusivo com IA
Política

Arbitragem tributária já está no CTN. Mas quando termina uma?

Consultor Jurídico ·
Arbitragem tributária já está no CTN. Mas quando termina uma?

A Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026 , encerrou uma discussão que ocupou a doutrina por mais de uma década.

A pergunta sobre a compatibilidade da arbitragem com a indisponibilidade do crédito tributário perdeu relevância prática.

A arbitragem especial tributária e aduaneira agora integra a estrutura normativa do crédito tributário, no próprio Código Tributário Nacional.

Freepik Entrada da arbitragem no sistema do CTN A inserção não foi tímida.

A instituição da arbitragem passou a suspender a exigibilidade do crédito (artigo 151, VII).

A sentença arbitral favorável ao sujeito passivo, “transitada em julgado”, passou a extinguir o crédito (artigo 156, XII).

A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, com retroação à data do requerimento de submissão da controvérsia (artigo 174, VI).

A sentença arbitral pode alterar os critérios jurídicos do lançamento, com efeitos apenas prospectivos (artigo 146).

E o novo artigo 171-A remete à lei especial a autorização da arbitragem, fixando desde logo, em seu parágrafo único, que a sentença arbitral “será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial”.

Em dispositivos distintos, o legislador complementar tratou a arbitragem como uma fase do ciclo de vida do crédito.

Ela suspende, interrompe e extingue.

O que falta não é legitimidade.

O que falta é regime.

Significado problemático de ‘trânsito em julgado’ O ponto sensível está no artigo 156, XII.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›