STJ vai definir prazo para contestar contrato de cartão de crédito consignado
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir qual é o prazo que o consumidor tem para ajuizar uma ação para anular um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, em casos de abuso e ilicitude.
Piqsels Cartão consignado tem gerado dívidas impagáveis por meio de contratos abusivos O colegiado aprovou nesta quinta-feira (8/10) uma questão de ordem para ampliar o escopo de definição de tese do Tema 1.414 dos recursos repetitivos , que ainda serão julgados.
Originalmente, a ideia seria estabelecer parâmetros objetivos para analisar o caráter abusivo desses contratos, além das consequências para os casos em que a ilicitude é reconhecida.
Relator dos recursos especiais afetados, o ministro Raul Araújo percebeu que já seria melhor discutir também se os alegados vícios sujeitam a pretensão do autor a algum prazo decadencial — o período para o consumidor exercer um direito.
Esse prazo pode ser de quatro anos, conforme o artigo 178 do Código Civil .
Nesse caso, será preciso fixar o termo inicial em que passa a correr.
Ou pode simplesmente não existir, em razão da nulidade do negócio jurídico, como diz o artigo 169 da mesma lei.
Fraudes bancárias O modelo de negócio atacado nessas ações tem gerado grande judicialização e não sem razão.
O cartão de crédito consignado foi um dos motores do esquema de fraudes do Banco Maste r, por exemplo.
Ele funciona de maneira híbrida: mistura o funcionamento de um cartão de crédito comum com a garantia de pagamento da fatura por meio da reserva de uma parte do salário pelo banco.
Essa reserva é feita para o pagamento mínimo da parcela.
O restante depende da quitação pelo consumidor, todo mês.
Se ele não paga a parcela completa, o que faltou sofre incidência de juros rotativos, o que aumenta bastante a dívida.
Nos casos mais extremos, o valor emprestado é lançado integralmente na fatura do cartão e o cenário é de bola de neve: a dívida se torna impagável.
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