Tribunal derruba política de Trump que mantinha imigrantes presos pelo ICE sem audiência de fiança
Imigrantes que entraram ilegalmente nos Estados Unidos e foram posteriormente presos pelo ICE dentro do país não estão mais automaticamente sujeitos à detenção obrigatória e podem ter direito a pedir uma audiência de fiança enquanto aguardam o processo de deportação.
A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira, 13 de agosto, por 2 votos a 1, pelo Tribunal Federal de Apelações do Primeiro Circuito e representa uma derrota para a interpretação defendida pelo governo Donald Trump sobre quem pode ser mantido preso sem direito a uma audiência de bond.
A decisão não manda libertar imigrantes, não suspende deportações e não garante fiança.
O que o tribunal decidiu é que, para as pessoas abrangidas pelo caso, o governo não pode usar apenas o fato de elas terem entrado ilegalmente no país para colocá-las automaticamente sob o regime de detenção obrigatória previsto na lei migratória.
A disputa está concentrada em duas expressões usadas pelo Congresso: “applicant for admission”, requerente de admissão, e “seeking admission”, alguém que está buscando admissão nos Estados Unidos.
O governo Trump argumenta que quem entrou ilegalmente e nunca foi formalmente admitido continua sendo considerado um “applicant for admission” e, por isso, poderia permanecer em detenção obrigatória, sem audiência de fiança.
A maioria do tribunal rejeitou essa interpretação automática.
Para as juízas Lara Montecalvo e Sandra Lynch, uma pessoa pode ser legalmente classificada como “applicant for admission” sem estar, anos depois de ter cruzado a fronteira, efetivamente “seeking admission”.
Em termos práticos: alguém pode ter entrado ilegalmente há cinco, dez ou quinze anos e continuar sem ter sido formalmente admitido.
Mas, quando essa pessoa é presa pelo ICE dentro de Massachusetts, por exemplo, isso não significa necessariamente que naquele momento ela esteja tentando entrar nos Estados Unidos.
E essa diferença pode definir se o imigrante permanece obrigatoriamente preso ou se poderá comparecer diante de um juiz e pedir para responder ao processo de deportação em liberdade.
O caso envolve José Arnulfo Guerrero Orellana, que vivia nos Estados Unidos havia mais de uma década quando foi preso pelo ICE em 2025.
O governo sustentou que ele não tinha direito a uma audiência de bond.
Guerrero Orellana entrou com um pedido de habeas corpus, e a juíza federal Patti B.
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