Emitiu nota fiscal sem IBS e CBS? Veja os riscos e como corrigir
A empresa emite normalmente as notas fiscais conforme as vendas acontecem.
Para quem está concentrado na operação, o fato de o sistema confirmar a autorização parece um sinal suficiente de que está tudo certo.
Mas uma nota pode ser autorizada pelo sistema e, ainda assim, estar incompleta do ponto de vista fiscal.
É justamente essa diferença que exige atenção durante a transição que a reforma tributária prevê para IBS e CBS.
Desde agosto deste ano, as empresas passaram a ter de informar esses tributos nos documentos fiscais conforme um cronograma que varia de acordo com o tipo de nota, atividade e regime tributário.
Algumas validações que fariam o sistema rejeitar automaticamente documentos foram adiadas, mas a obrigação de preenchimento continua valendo nos casos em que já entrou em vigor.
“Autorização não é validação” , resume João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax.
Segundo ele, a empresa pode receber o protocolo e continuar faturando normalmente, mesmo que a nota esteja em desacordo com as novas exigências.
Leia também: Simples Nacional: prazo para solicitar adesão muda e começa em setembro; entenda O que pode acontecer se a nota estiver incompleta? Deixar a nota sem IBS e CBS pode caracterizar descumprimento de obrigação acessória , explica Caio Ramos Báfero, advogado do Fabio Kadi Advogados.
João Henrique Gasparino observa que há ainda um possível efeito financeiro em 2026, cujo alcance não está totalmente detalhado pela legislação.
O cumprimento das obrigações acessórias é uma das condições para manter a dispensa do recolhimento de IBS e CBS durante a transição.
Além disso, o problema pode ultrapassar a relação com o Fisco.
Uma nota incorreta pode exigir ajustes com o cliente e gerar divergências na apropriação de créditos tributários, especialmente à medida que o novo sistema avance.
Segundo Joselene Almagro Poliszezuk, advogada tributarista do Poliszezuk Advogados, já há multas previstas para erros relacionados ao IBS e à CBS.
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