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Economia

Projeto que reduz desconto de Imposto de Renda para professores avança no Congresso

Money Times ·

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a cobrança do Imposto de Renda para professores das redes pública e privada.

O PL 2721/2026 prevê que determinadas gratificações, adicionais e compensações passem a ser consideradas verbas indenizatórias, ficando isentas da tributação do Imposto de Renda.

A proposta já começou a avançar nas comissões da Casa.

Apresentado pelo deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), o Projeto de Lei 2721/2026 beneficia profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto das redes públicas quanto da iniciativa privada.

A proposta altera a Lei 7.713/1988, que trata da tributação dos rendimentos das pessoas físicas.

Na prática, o texto estabelece critérios para que determinadas gratificações, adicionais e compensações recebidas por professores sejam consideradas verbas de caráter indenizatório.

Com isso, esses valores deixariam de integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Quem poderá ser beneficiado pela isenção de imposto de renda Segundo a proposta, a mudança alcança pagamentos destinados a compensar condições especiais de trabalho.

Entre eles estão gratificações por atuação em áreas de difícil acesso ou com escassez de profissionais, adicionais por trabalho em regiões de vulnerabilidade socioeducacional e compensações para professores que atuam em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares.

Também poderão ficar isentas do Imposto de Renda verbas destinadas a compensar deslocamentos, itinerância, remoções funcionais e situações de risco ocupacional extraordinário.

Atualmente, muitas dessas parcelas podem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido pelos profissionais.

O autor da proposta sustenta que pagamentos com caráter compensatório não deveriam receber o mesmo tratamento tributário aplicado às verbas remuneratórias.

O que muda para os professores Pelo texto, os pagamentos só poderão ser considerados indenizatórios se tiverem finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais gravosas de trabalho.

Além disso, não poderão representar aumento permanente do patrimônio do professor, ser incorporados ao salário ou remunerar atividades que já fazem parte das atribuições normais do cargo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.

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