Jovem empresta o carro ao irmão, que acabou de tirar a habilitação, e descobre que a Permissão para Dirigir tem regras próprias e que determinadas infrações podem impedir a obtenção da CNH definitiva
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A Permissão para Dirigir autoriza o recém-habilitado a conduzir um carro emprestado, desde que o documento esteja válido e a categoria seja compatível. Na situação apresentada, o jovem pode entregar o veículo ao irmão, mas ambos precisam conhecer suas responsabilidades. Durante o primeiro ano, determinadas infrações podem comprometer a obtenção da CNH definitiva. A consequência não depende apenas do total de pontos acumulados.
Sim. Depois da aprovação e da emissão do documento, o permissionário pode dirigir veículos da categoria obtida sem acompanhamento de instrutor. Ele também não precisa estar acompanhado pelo proprietário do carro. A condição de recém-habilitado não impede, por si só, o empréstimo do automóvel.
A Permissão para Dirigir tem validade de um ano, contado da expedição. Nesse período, o motorista deve cumprir as regras de circulação e as restrições eventualmente registradas em seu documento. O carro estar no nome do irmão não afasta a responsabilidade de quem está dirigindo .
O artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece condições específicas para a passagem à habilitação definitiva. Por isso, o permissionário não deve acompanhar apenas a soma dos pontos. Durante a validade da permissão, as situações impeditivas previstas são:
Essas ocorrências, isoladamente, não correspondem aos impedimentos descritos no artigo 148. Uma única infração média não equivale à reincidência, e infrações leves não integram aquela relação. Isso não elimina as consequências próprias de cada ocorrência nem autoriza descumprir as regras de trânsito.
O critério da permissão é diferente do limite de pontos para suspensão . Uma infração grave pode comprometer a habilitação definitiva mesmo sem uma pontuação elevada. Para entender uma autuação, é necessário conferir seu enquadramento, a data do fato, a responsabilidade atribuída e a situação do processo administrativo.
O artigo 257 do CTB distingue responsabilidades do condutor e do proprietário. As infrações decorrentes de atos de direção são atribuídas a quem conduzia, enquanto obrigações relativas à regularização e às condições do veículo podem recair sobre seu dono. Se chegar uma notificação, os irmãos devem conferir:
Antes de tomar qualquer providência, confira os dados da infração, a situação do condutor e os procedimentos informados pelo órgão de trânsito.
Atenção aos prazos: a indicação do condutor, a defesa e os recursos podem seguir procedimentos e prazos diferentes. Consulte a notificação e os canais oficiais do órgão autuador para verificar o que se aplica ao caso.
Não. A autuação não equivale, por si só, a uma decisão administrativa definitiva. A Resolução Contran nº 1.020/2025 prevê a expedição automática da CNH após o período da permissão e estabelece que uma infração impeditiva ainda sem decisão definitiva não bloqueia essa emissão.
Entretanto, se uma decisão administrativa definitiva confirmar posteriormente a infração impeditiva cometida naquele período, a resolução prevê o cancelamento do documento e o reinício integral do processo de habilitação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.