sexta-feira, 28 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Irã diz que retomada da diplomacia ‘não é impossível’, mas EUA precisam mudar Quem é Fernando Cerimedo, operador político ligado à extrema direita na América Latina Trump assina decreto renomeando Lago Ontário em Lago América Países da UE voltam a propor uso de bilhões de euros em ativos russos congelados para apoiar Ucrânia Colômbia: Petro associa Cerimedo à manipulação eleitoral que deu vitória a Abelardo de la Espriella Relator da CCJ do Senado vota a favor da PEC do fim da escala 6×1 Sobe para 469 mortes em inundações no Nepal Lula defende ‘revolução tecnológica’, critica Lava Jato e responde sobre Fábio Luis em sabatina Consultor político aliado de Milei e clã Bolsonaro prometeu ‘lutar’ por Flávio nas eleições, diz ex-companheira Alison dos Santos, o Piu, quebra recorde mundial dos 400m com barreiras Irã diz que retomada da diplomacia ‘não é impossível’, mas EUA precisam mudar Quem é Fernando Cerimedo, operador político ligado à extrema direita na América Latina Trump assina decreto renomeando Lago Ontário em Lago América Países da UE voltam a propor uso de bilhões de euros em ativos russos congelados para apoiar Ucrânia Colômbia: Petro associa Cerimedo à manipulação eleitoral que deu vitória a Abelardo de la Espriella Relator da CCJ do Senado vota a favor da PEC do fim da escala 6×1 Sobe para 469 mortes em inundações no Nepal Lula defende ‘revolução tecnológica’, critica Lava Jato e responde sobre Fábio Luis em sabatina Consultor político aliado de Milei e clã Bolsonaro prometeu ‘lutar’ por Flávio nas eleições, diz ex-companheira Alison dos Santos, o Piu, quebra recorde mundial dos 400m com barreiras
Política

O descompasso do fato gerador do IBS/CBS no momento do pagamento

Consultor Jurídico ·
O descompasso do fato gerador do IBS/CBS no momento do pagamento

A reforma tributária do consumo, materializada em parte pela Lei Complementar nº 214/2025, instituiu o IBS e a CBS com a promessa de simplificar e racionalizar o sistema fiscal nacional.

A análise técnica do texto legal, porém, revela imprecisões conceituais relevantes.

Uma delas merece atenção especial: em determinadas hipóteses, a lei estabelece que o fato gerador se considera ocorrido no momento do pagamento da contraprestação pelo adquirente ao fornecedor.

A pergunta que se coloca é direta: pode o fato gerador de um tributo depender de um evento estranho à materialidade que a lei elegeu para a incidência? Regra geral: fato gerador no fornecimento O artigo 4º da LC 214/2025 define o critério material da hipótese de incidência: o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens e com serviços.

Os artigos subsequentes definem os sujeitos ativo e passivo e a base de cálculo.

O artigo 10, por sua vez, dispõe que o fato gerador considera-se ocorrido no momento do fornecimento, ainda que a operação seja de execução continuada ou fracionada.

Essa formulação é coerente: o aspecto temporal marca, no tempo, a realização da própria conduta descrita no critério material: fornecer bens ou serviços de forma onerosa.

Hipóteses problemáticas Duas previsões destoam dessa lógica.

A primeira está no artigo 10, § 2º: nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas sujeitas ao artigo 473 da mesma lei, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento.

A segunda está no artigo 254, inciso III: na locação, na cessão onerosa ou no arrendamento de bem imóvel, o fato gerador do IBS e da CBS considera-se ocorrido no momento do pagamento.

Em ambas, o pagamento referido é o do preço — a liquidação financeira da operação pelo adquirente, pelo locatário ou pelo poder público contratante.

Por que há descompasso Spacca … Na estrutura da regra-matriz de incidência, o aspecto temporal tem função definida: indicar o instante em que se considera realizada a conduta descrita no critério material.

Se a materialidade é fornecer bens ou serviços de forma onerosa, o momento eleito pela lei deve guardar correspondência com esse fornecimento.

Nas hipóteses examinadas, contudo, o legislador desloca o aspecto temporal para um evento que não integra a materialidade: o pagamento do preço pelo adquirente.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›