Lula sanciona lei que aumenta teto do MEI e perdoa dívidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 21, uma lei complementar que eleva o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e estabelece o perdão de débitos tributários dessa categoria.
A medida prevê a remissão de dívidas que podem somar cerca de 12 bilhões de reais, além de ampliar o acesso ao regime simplificado de tributação.
A proposta avançou no Congresso na semana passada, poucos dias depois de ser apresentada por Lula como parte de um conjunto de iniciativas voltadas a melhorar a avaliação do governo.
Pelas regras atuais, podem se registrar como MEI os empreendedores com receita bruta anual de até 81 mil reais.
Com a nova legislação, o teto será elevado gradualmente: passará a 110 mil reais em 2027 e chegará a 140 mil reais em 2028.
A mudança permitirá que um número maior de trabalhadores autônomos e pequenos empresários permaneça nessa modalidade, que oferece condições tributárias favorecidas.
Continua após a publicidade A lei também autoriza os MEIs a contratar até dois funcionários, desde que cada um receba o salário mínimo ou o piso salarial previsto para sua categoria profissional.
Para quem começar a exercer a atividade em 2027, o limite de faturamento será calculado proporcionalmente ao período de funcionamento no ano, à razão de 9.166,67 reais por mês, contando períodos inferiores a um mês como meses completos.
Continua após a publicidade Outro ponto da legislação é a extinção integral de determinados débitos devidos à União, constituídos ou não como Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.
A medida abrange obrigações ligadas à Contribuição para a Seguridade Social e encargos associados, incluindo juros, multas e custos legais.
Continua após a publicidade O benefício, contudo, estará condicionado ao cumprimento de exigências.
A partir da entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor deverá manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes.
O descumprimento dessa obrigação poderá levar à perda da remissão.
Também será necessário desistir formalmente de eventuais processos judiciais relacionados aos débitos contemplados.
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