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O STF que precisa decidir de novo o que já decidiu

JOTA ·
O STF que precisa decidir de novo o que já decidiu

Há números que dizem mais sobre uma instituição do que longos diagnósticos.

Em 2025, foram ajuizadas 14.212 reclamações constitucionais no Supremo Tribunal Federal.

Pela primeira vez desde que os dados começaram a ser compilados, o número superou o de habeas corpus, que somaram 13.337 no mesmo período.

O crescimento das reclamações foi de 40% em apenas um ano.

Em 2026, outras 9.650 já chegaram à Corte.

O dado merece mais atenção do que a mera constatação de que o STF continua sobrecarregado.

A reclamação constitucional existe para preservar a autoridade das decisões do Supremo.

Em termos simples: o STF decide uma questão e, quando sua orientação não é observada pelas instâncias inferiores, a discussão pode acabar retornando à própria Corte.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas É difícil imaginar demonstração mais eloquente de que alguma coisa não funciona adequadamente no desenho institucional do Judiciário brasileiro.

Claro que há controvérsias legítimas sobre a extensão dos precedentes, diferenças entre casos concretos e discussões acerca da decisão reclamada e do paradigma invocado.

Ainda assim, os números divulgados pela Folha de S.Paulo chamam a atenção.

Entre 2024 e julho de 2026, 32% das reclamações recebidas pelo STF eram relacionadas ao Direito do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho responde sozinho por 14% do total de decisões contestadas.

E, nas reclamações trabalhistas, em quase 60% dos casos o Supremo reconheceu que houve violação a seus entendimentos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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