Morte em rope jump: Justiça mantém prisão de acusados e marca audiência
A Justiça de São Paulo manteve as prisões preventivas dos acusados pela morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira , no interior do estado, e marcou para setembro a audiência de instrução do processo .
A decisão, assinada em 12 de agosto pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, também ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal .
A audiência de instrução foi marcada para 17 de setembro de 2026 .
Nessa etapa, serão produzidas provas para esclarecer as circunstâncias da morte e as responsabilidades atribuídas aos acusados.
O processo tramita como ação penal de competência do Tribunal do Júri , por homicídio qualificado.
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Segundo a decisão, permanecem presentes os riscos que justificam a prisão preventiva, especialmente diante da “necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal”.
Entre os elementos considerados pelo juiz estão comportamentos atribuídos aos envolvidos após os fatos, como o apagamento de registros digitais das redes sociais sobre as atividades, a fuga em direção à mata mesmo após serem orientados a permanecer no local e a troca de roupas antes da abordagem policial.
A decisão também menciona a continuidade da atividade de risco e a divulgação de novos eventos pelo grupo.
Na avaliação do magistrado, medidas cautelares diferentes da prisão seriam insuficientes neste momento.
A decisão aponta que, caso os acusados retomassem as atividades, não haveria garantia de que uma medida como a prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal seria suficiente para “impedir a continuidade da prática”.
A decisão também registra manifestações apresentadas em pedidos de habeas corpus .
Em parecer citado pelo juiz, a Procuradoria de Justiça considerou relevante, para a análise da custódia, a gravidade concreta dos fatos atribuídos à acusada e a suposta eliminação do registro audiovisual do salto, apontada como circunstância capaz de representar risco à instrução criminal.
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