Análise: STF valida Moratória da Soja, mas mantém punições
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira (12), a chamada Moratória da Soja.
Por seis votos a três, os ministros declararam que o texto do acordo não fere nem o Código Florestal nem a Constituição Federal.
Na mesma sessão, a Corte votou por unanimidade para reconhecer a constitucionalidade de leis estaduais que penalizam as empresas signatárias da moratória.
Dois estados possuem regras desse tipo: Mato Grosso e Rondônia.
Com isso, o STF reconheceu que as unidades da federação podem se recusar a conceder benefícios fiscais aos grupos participantes do acordo.
O que é a Moratória da Soja A Moratória da Soja é um acordo entre indústrias, exportadoras e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008 .
Alguns estados tentaram frear os efeitos desse pacto e judicializaram o caso no Supremo, abrindo espaço para uma disputa jurídica que durou anos.
Os processos questionavam quais medidas os estados poderiam adotar para atingir os participantes e quais seriam os efeitos sobre os produtores rurais .
Para o ministro Flávio Dino, do STF, o entendimento traz benefícios econômicos e ambientais para o setor .
“A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientado pela defesa do meio ambiente e de nenhuma forma caracteriza ilícito concorrencial”, afirmou.
Já o ministro do STF Dias Toffoli que votou contra, sustentou que o acordo gera danos ao pequeno produtor .
“Produtor brasileiro que legalmente pode produzir soja naquela área, mas se ele produzir soja, ele não pode vender a soja”, declarou.
Leia mais Na prática, STF acabou com a Moratória da Soja, diz especialista Decisão do STF a favor da legalidade da Moratória da Soja divide entidades Maioria do STF valida Moratória da Soja e barra processos de indenização Análise: decisão na prática O ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Gustavo Augusto explicou que o STF fez duas declarações distintas.
Por um lado, declarou constitucional que as empresas compradoras estabeleçam regras ambientais mais rigorosas do que as previstas no Código Florestal e, portanto, se recusem a comprar a soja.
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