STF tem maioria por teto de compensação de créditos tributários judiciais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (14/9), para validar o limite mensal de compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais definitivas.
A sessão virtual termina oficialmente às 23h59.
Victor Piemonte/STF Relator, Zanin explicou que compensação fica sujeita às regras da lei que a autoriza Definido pelo ministro da Fazenda, o teto é gradual e leva em conta o valor total do crédito — ou seja, varia conforme o montante acumulado.
A limitação se aplica apenas a créditos acima de R$ 10 milhões.
A corte analisa duas ações sobre o tema, movidas pelo Partido Novo e pelo Podemos.
Ambas inicialmente questionavam diversos pontos da Medida Provisória 1.202/2023 , inclusive a reoneração da folha de pagamentos e a revogação de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Depois de diversas movimentações legislativas, a MP foi convertida em lei, mas o texto deixou de fora esses outros assuntos, tratados em normas distintas.
Com isso, a Lei 14.873/2024 ficou restrita às regras sobre o limite mensal de compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, também contestado pelos partidos.
Os autores alegavam que as regras impedem o acesso integral do credor ao crédito que já integra seu patrimônio, o que prejudica o fluxo de caixa e restringe o uso econômico desse direito.
Outro argumento era que a medida interfere na eficácia econômica da decisão transitada em julgado.
Ainda segundo as legendas, faltam critérios legais objetivos sobre os limites quantitativos de compensação.
Assim, atribuir essa função ao ministro da Fazenda violaria o princípio da legalidade.
Voto do relator O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou por validar o limite imposto pela Lei 14.873/2024.
Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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