domingo, 30 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Venezuela afirma que mantém sua soberania petrolífera após acordo com EUA Áustria registrou recorde de mortes relacionadas à onda de calor entre junho e julho Em meio à lama e à destruição, sobreviventes retornam às suas aldeias no Nepal Veja o resultado da Quina concurso 7105 deste domingo (30) Sobe para 781 o número mortos após tragédia no Nepal, com 2.502 desaparecidos Veja o resultado da Lotofácil concurso 3775 deste domingo (30) Líder supremo do Irã pede união dos países muçulmanos diante do 'verdadeiro inimigo' Equipe da NBC é atacada por colonos na Cisjordânia Veja o resultado da Mega-Sena concurso 3051 deste domingo (30) Nasa lança o telescópio Roman, que pretende criar um novo 'Atlas do Universo' Venezuela afirma que mantém sua soberania petrolífera após acordo com EUA Áustria registrou recorde de mortes relacionadas à onda de calor entre junho e julho Em meio à lama e à destruição, sobreviventes retornam às suas aldeias no Nepal Veja o resultado da Quina concurso 7105 deste domingo (30) Sobe para 781 o número mortos após tragédia no Nepal, com 2.502 desaparecidos Veja o resultado da Lotofácil concurso 3775 deste domingo (30) Líder supremo do Irã pede união dos países muçulmanos diante do 'verdadeiro inimigo' Equipe da NBC é atacada por colonos na Cisjordânia Veja o resultado da Mega-Sena concurso 3051 deste domingo (30) Nasa lança o telescópio Roman, que pretende criar um novo 'Atlas do Universo'
Política

Valor do imóvel não afasta impenhorabilidade do bem de família, decide STJ

Consultor Jurídico ·
Valor do imóvel não afasta impenhorabilidade do bem de família, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal do bem de família não pode ser afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel.

Segundo o colegiado, as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário criar exceções com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel.

Magnific STJ negou a penhora do imóvel de alto padrão O caso teve origem em cumprimento de sentença no qual o credor requereu a penhora de um imóvel utilizado como residência pelos devedores.

O pedido foi inicialmente rejeitado pelo juízo de primeiro grau, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel.

Em recurso, contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a penhora, considerando que o elevado valor do imóvel, situado em condomínio de alto padrão, permitiria sua venda para quitar a dívida e, ao mesmo tempo, possibilitaria aos devedores adquirir outra residência.

No recurso ao STJ, os devedores sustentaram que o valor de mercado não seria motivo suficiente para retirar do imóvel sua condição de bem de família.

Argumentaram, ainda, que a autorização da penhora violaria os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990, além do artigo 805 do Código de Processo Civil — segundo o qual a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado.

Critério subjetivo O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, comentou que a Lei 8.009/1990 tem como finalidade assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo à família um patrimônio mínimo indispensável à sua subsistência.

O artigo 1º da lei — prosseguiu — estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, enquanto as exceções previstas no artigo 3º devem ser interpretadas de forma restritiva.

O ministro ressaltou que a legislação não determina limite de valor nem distingue localização ou padrão do imóvel para a incidência da proteção.

Assim, conforme explicou, o julgador não pode criar uma exceção à impenhorabilidade com base no fato de o imóvel ser luxuoso ou de alto valor, sob pena de introduzir um critério subjetivo e gerar insegurança jurídica.

“Não cabe ao Poder Judiciário, sob o pretexto de realizar justiça no caso concreto ou de ponderar princípios, criar novas exceções não previstas em lei, usurpando a função do Poder Legislativo”, disse.

Segundo o relator, a solução adotada pelo tribunal de origem, que permitiria a venda do imóvel com reserva de recursos para a compra de outra residência, não tem previsão legal e contraria a jurisprudência consolidada do STJ: “A tese de que imóveis de alto padrão ou de luxo estariam excluídos da proteção legal não encontra nenhum amparo no texto da lei.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Este assunto em outros veículos

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›