Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor
Por unanimidade, o STF - Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero.
Agora, a lei poderá ser aplicada mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
O caso que levou a discussão ao Supremo ocorreu na cidade de Formiga, em Minas Gerais.
Uma mulher contou à polícia que era ameaçada há meses por um vizinho.
Ele dizia que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la.
A Justiça mineira negou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia O Ministério Público recorreu.
O Supremo decidiu que a falta de vínculo entre o agressor e a vítima não pode deixar uma mulher sem proteção.
O que passa a ser determinante é se a violência foi praticada contra a vítima porque ela era mulher, ou seja, se foi motivada por uma questão de gênero - independentemente de ter acontecido dentro ou fora de casa.
“Creio que a proteção não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima.
Ao contrário, alcança toda a situação em que a violência decorra da assimetria estrutural fundada no gênero”, afirma ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo.
Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor Jornal Nacional/ Reprodução Entre as medidas de proteção, a Justiça pode obrigar o agressor a manter distância da mulher e proibir qualquer contato, inclusive por telefone ou redes sociais.
O pedido de medida protetiva deve ser analisado imediatamente por qualquer juiz que receber e, em determinadas situações, a medida também pode ser concedida por policiais.
A decisão também alcança a violência política de gênero.
Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral.
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