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Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor

G1 ·
Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor

Por unanimidade, o STF - Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero.

Agora, a lei poderá ser aplicada mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

O caso que levou a discussão ao Supremo ocorreu na cidade de Formiga, em Minas Gerais.

Uma mulher contou à polícia que era ameaçada há meses por um vizinho.

Ele dizia que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la.

A Justiça mineira negou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia O Ministério Público recorreu.

O Supremo decidiu que a falta de vínculo entre o agressor e a vítima não pode deixar uma mulher sem proteção.

O que passa a ser determinante é se a violência foi praticada contra a vítima porque ela era mulher, ou seja, se foi motivada por uma questão de gênero - independentemente de ter acontecido dentro ou fora de casa.

“Creio que a proteção não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima.

Ao contrário, alcança toda a situação em que a violência decorra da assimetria estrutural fundada no gênero”, afirma ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo.

Maria da Penha: lei poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor Jornal Nacional/ Reprodução Entre as medidas de proteção, a Justiça pode obrigar o agressor a manter distância da mulher e proibir qualquer contato, inclusive por telefone ou redes sociais.

O pedido de medida protetiva deve ser analisado imediatamente por qualquer juiz que receber e, em determinadas situações, a medida também pode ser concedida por policiais.

A decisão também alcança a violência política de gênero.

Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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