Mulher descobre gravidez após curetagem por suposto aborto
Uma gestante de 36 anos descobriu que mantinha a gravidez ativa após ter recebido o diagnóstico de aborto espontâneo e passado por uma curetagem no Hospital Estadual de Sumaré, no interior de São Paulo.
O procedimento de raspagem uterina foi realizado com o feto vivo devido a uma falha na avaliação médica inicial, tornando a gestação de alto risco.A paciente buscou a unidade de saúde no dia 12 de julho após registrar sangramentos.
Na ocasião, a médica plantonista realizou apenas um exame de toque e decretou a interrupção da gravidez, determinando a intervenção imediata.
O exame de ultrassom não foi executado sob a justificativa de indisponibilidade do equipamento durante o final de semana.Sintomas persistentes e diagnóstico corretoApós cumprir licença médica de 14 dias, a mulher notou mudanças físicas contínuas, como aumento dos seios, enjoos e crescimento abdominal.
Ao buscar atendimento particular um mês depois para solicitar métodos contraceptivos, exames de sangue e ultrassonografia confirmaram a presença do feto em desenvolvimento com 16 semanas de gestação.
Leia Também: COT CANELA Tradicional clínica ortopédica de Salvador enfrenta ação de despejo VACINA Campanha de multivacinação começa com Dia D neste sábado em Salvador BRASIL Norma sobre harmonização facial por dentistas é suspensa pela Justiça A realização da curetagem causou o rompimento da bolsa gestacional e o esvaziamento do líquido amniótico, o que traz riscos graves ao desenvolvimento do bebê e expõe a mãe ao risco de infecção generalizada.Em razão do quadro, a paciente recebeu acompanhamento especializado no Hospital da Mulher da Unicamp e optou pela manutenção da gravidez.Sindicância e apuração de condutaO Hospital Estadual de Sumaré, gerido pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), confirmou a abertura de uma sindicância interna para apurar a conduta da equipe médica envolvida no atendimento.
Em nota, a instituição informou que presta suporte à paciente e que adotará as medidas cabíveis caso sejam comprovadas irregularidades nos protocolos adotados.
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