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Promulgada nova regra que pode render multa de R$ 1,5 mil para quem fumar em público

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Promulgada nova regra que pode render multa de R$ 1,5 mil para quem fumar em público

Promulgada na última 4°feira, 12, a Lei nº 12.102 estabelece multa de R$ 1.500, valor que será atualizado anualmente pelo IPCA-E.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Belo Horizonte começou a aplicar uma nova penalidade administrativa que pode pesar no bolso de quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços públicos.

Promulgada na última 4°feira, 12, a Lei nº 12.102 estabelece multa de R$ 1.500, valor que será atualizado anualmente pelo IPCA-E.

A medida amplia a fiscalização municipal e chama atenção porque alcança diferentes situações em locais de circulação pública.

A nova regra prevê multa para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços públicos, incluindo ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol.

A penalidade tem natureza administrativa e não substitui eventuais procedimentos criminais previstos na legislação.

A lei, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) , foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal após os vereadores derrubarem o veto total do prefeito ao projeto.

A publicação no Diário Oficial do Município fez a norma entrar em vigor.

A fiscalização passa a ter impacto principalmente em áreas públicas de grande circulação. Para evitar problemas, moradores e visitantes devem observar as regras locais e as sinalizações existentes.

Não. A legislação municipal se soma às regras federais que já restringem o consumo de produtos derivados do tabaco em ambientes coletivos fechados ou parcialmente fechados. Desde 2014, a legislação nacional proíbe fumar nesses espaços e acabou com os chamados fumódromos.

Em áreas totalmente abertas, como determinadas vias, parques e praças, a legislação federal possui regras diferentes. Por isso, a aplicação da multa municipal depende do produto, da conduta e das circunstâncias previstas na Lei nº 12.102.

A fiscalização é realizada pelos órgãos municipais competentes. Quem for autuado fica sujeito a um procedimento administrativo, que inclui notificação e possibilidade de defesa, conforme as regras aplicáveis.

Para reduzir o risco de penalização, a orientação prática é redobrar a atenção em espaços públicos e respeitar as proibições específicas. A multa inicial de R$ 1.500 também não é definitiva: o valor deverá acompanhar anualmente a variação do IPCA-E.

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