Uma nova oportunidade para os mercados preditivos
A Medida Provisória 1.394/2026 , que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, pode produzir uma consequência positiva inesperada: abrir a oportunidade para que os mercados preditivos sejam finalmente discutidos como aquilo que efetivamente são.
Desde o início do ano, essas plataformas vinham sendo enquadradas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) como uma modalidade de aposta de quota fixa (uma “ bet ”).
Com a proibição geral das apostas de quota fixa no Brasil, torna-se ainda mais importante decidir se atividades economicamente distintas devem ser submetidas ao mesmo regime.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Os mercados preditivos não são um fenômeno inteiramente novo.
A principal experiência contemporânea teve início em 1988, quando a Universidade de Iowa criou o Iowa Presidential Stock Market, posteriormente denominado Iowa Electronic Markets.
Em 1992, a Commodity Futures Trading Commission (CFTC), órgão federal responsável pela regulação dos mercados de derivativos nos Estados Unidos, adotou uma solução regulatória específica: concedeu uma dispensa de atuação sancionatória ( no-action letter ) que permitiu o funcionamento do mercado como instrumento acadêmico e experimental, sem fins lucrativos e sujeito a determinadas limitações.
Na década de 1990, Robin Hanson, economista norte-americano e um dos principais autores associados ao desenvolvimento teórico dos mercados preditivos, concebeu os idea futures (ou “futuros de ideias”) e propôs a utilização de mercados para agregar informações sobre temas científicos, econômicos e políticos.
Mais recentemente, a CFTC passou a admitir plataformas comerciais sob o regime dos designated contract markets (DCMs) , isto é, bolsas autorizadas e supervisionadas pelo órgão para listar e oferecer à negociação contratos de derivativos.
Entre os produtos negociados nesse regime estão contratos vinculados à ocorrência de eventos futuros, que, no caso da Kalshi e da Polymarket US, são registrados perante a CFTC como swaps estruturados sob a forma de opções binárias.
A Kalshi recebeu essa designação em 2020, enquanto a Polymarket passou a operar no mercado regulado norte-americano em 2025 por meio da QCX LLC, que opera sob o nome Polymarket US.
Essas experiências revelam um padrão comum às inovações econômicas.
A tecnologia e os novos modelos de organização dos mercados costumam surgir antes de sua completa assimilação jurídica.
Foi assim com as fintechs , os ativos virtuais, os aplicativos de transporte e diversas plataformas digitais.
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