Redata é sancionado; entenda o que vai mudar para data centers no Brasil
Na última terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) , publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 15.504/2026 .
A norma suspende, por até cinco anos, a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre equipamentos destinados à instalação, modernização ou ampliação de data centers no país.
O benefício, no entanto, não é incondicional, as empresas habilitadas terão que disponibilizar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados para o mercado nacional, além de destinar parte do valor dos equipamentos adquiridos a projetos de pesquisa e desenvolvimento ligados à economia digital do país.
A lei também prevê redução de contrapartidas para investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, como forma de estimular a desconcentração regional.
Leia também: Letramento de dados é o que separa empresas que usam IA de empresas que lucram com IA A habilitação ao regime dependerá do Ministério da Fazenda , e o descumprimento das exigências pode levar à suspensão e, em caso de não regularização em 180 dias, ao cancelamento do benefício, com impedimento de reingresso por dois anos.
Segundo estimativas do governo, a renúncia fiscal deve chegar a R$ 5,2 bilhões em 2026, recuando para cerca de R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
Rogério Ceron , secretário-executivo do Ministério da Fazenda, destacou durante a cerimônia de sanção, em Brasília, que a medida busca reduzir a dependência do país de infraestrutura estrangeira: “o país se torne competitivo em relação ao mundo.
E isso é importante porque envolve soberania”.
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