Eleições 2026 no Amapá: veja quais documentos levar para votar neste domingo (25)
Votação inicia às 8h em todo o Brasil.
TSE Os eleitores do Amapá que vão às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições, devem ficar atentos aos documentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, desde que a versão digital exiba a fotografia do eleitor.
O título de eleitor impresso não é obrigatório no dia da votação.
No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem previamente o local de votação e separem a documentação necessária para evitar contratempos antes de sair de casa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp Agora no g1 Quais documentos são aceitos? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode se identificar com qualquer documento oficial que contenha fotografia.
Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade (RG), a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e as carteiras profissionais reconhecidas por lei.
Os documentos podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor no momento da votação.
E o e-Título? O aplicativo e-Título também é válido como documento de identificação.
No entanto, para utilizá-lo sozinho no dia da votação, é necessário que a fotografia do eleitor apareça no aplicativo, o que ocorre para quem já realizou o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral.
Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto para conseguir votar.
LEIA MAIS: Transporte público de Macapá terá tarifa zero no 2º turno das eleições neste domingo (25) Polícia Militar intensifica esquema de segurança para o 2º turno no Amapá Quais documentos não são aceitos? Alguns documentos não servem para identificação na seção eleitoral.
É o caso das certidões de nascimento e de casamento, que não possuem fotografia.
A carteira de trabalho digital também não é aceita para votação.
A Justiça Eleitoral também informa que fotografias, capturas de tela (prints) ou cópias digitais de documentos armazenadas no celular não substituem a apresentação do documento oficial.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Amapá.