O que pode e o que não pode nas redes sociais durante a campanha eleitoral
A propaganda eleitoral começou ontem. A partir dessa data, candidatos, partidos e federações podem apresentar suas propostas e projetos aos eleitores. No entanto, há uma série de regras para a divulgação de conteúdo, especialmente na internet e nas redes sociais, estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Candidatos podem fazer campanha em suas próprias redes sociais. A propaganda eleitoral pode ser divulgada em sites, blogs, aplicativos de mensagens e redes sociais, desde que sejam respeitadas as regras previstas pela legislação eleitoral.
É permitida a mobilização orgânica nas redes. Eleitores e apoiadores podem compartilhar conteúdos, utilizar hashtags e divulgar ou convocar eventos virtuais ou presenciais.
Influenciadores e pessoas com grande audiência podem manifestar apoio a candidatos e divulgar conteúdo político-eleitoral de forma espontânea. O que não é permitido é receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para publicar propaganda eleitoral em seus próprios perfis, páginas ou canais.
O uso de IA (inteligência artificial) é permitido em determinadas situações. Segundo o TSE, "quando a propaganda eleitoral utilizar conteúdo sintético multimídia produzido ou alterado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou modificar imagens ou sons, o responsável deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada."
Em algumas situações essa identificação não é exigida. A regra não se aplica, por exemplo, ao uso de ferramentas de IA para melhorar a qualidade de imagens ou sons, gerar elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas ou utilizar recursos de marketing normalmente empregados em campanhas, como a montagem de imagens em que candidatos e apoiadores aparentam estar em um único registro fotográfico para a produção de material impresso ou digital.
Usar IA para disseminar informações falsas ou gravemente descontextualizadas. É proibida a divulgação de conteúdo fabricado ou manipulado para apresentar fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.
Publicar novos conteúdos de IA no período próximo à votação. O TSE informa que é proibida a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública durante o período de 72 horas antes até 24 horas depois do término da votação, mesmo que o material esteja corretamente identificado.
Usar deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura. Não é permitido manipular conteúdo digitalmente para alterar imagem ou voz de uma pessoa, viva, morta ou fictícia, com o objetivo de beneficiar ou prejudicar um partido ou candidato.
Utilizar perfis falsos, apócrifos ou automatizados de maneira abusiva.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.