Mediação pública: qual é o risco de ganhar? E quando a eficiência deixa de ser uma resposta?
Como se faz uma análise de risco em mesa de mediação pública? Analisando um conflito submetido à mediação pública, percebi um excelente ponto de partida para uma discussão sobre análise de risco.
A história começa décadas atrás, durante o regime militar.
Naquele período, um órgão das Forças Armadas facilitou a permanência de uma liderança religiosa de matriz africana em um imóvel residencial da União.
Ela passou a viver ali e, naquele mesmo espaço, desenvolveu sua atividade religiosa.
Durante algum tempo, seus atendimentos eram frequentados inclusive por agentes públicos ligados à instituição.
Os anos passaram e a memória institucional se perdeu.
A situação passou a ser enxergada pelas categorias administrativas do presente, da seguinte forma: imóvel público, ausência de título regular, ocupação irregular.
A União ajuizou ação possessória para recuperar o bem.
O caso provoca uma pergunta importante para quem trabalha com mediação pública: como se faz uma verdadeira análise de risco de um conflito dessa natureza ? O risco de reduzir o risco A Análise Econômica do Direito trouxe uma contribuição fundamental ao raciocínio jurídico: decisões produzem consequências.
Não basta perguntar quem tem razão segundo a norma.
É preciso perguntar quais incentivos uma decisão produz, quais custos cria, quais externalidades gera, como afeta comportamentos futuros e qual solução proporciona melhores resultados.
Para a mediação, essa forma de pensar é especialmente valiosa.
A análise de risco, portanto, não pode se resumir à probabilidade de êxito judicial multiplicada pelo impacto financeiro de uma eventual derrota.
Economia não é sinônimo de dinheiro.
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